Votos brancos ou nulos não beneficiam ganhador nem anulam pleito
As duas opções servem apenas para fins estatísticos e são desconsideradas na contabilização do resultado das eleições
atualizado
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Em ano eleitoral, diferentes informações enganosas sobre o processo que envolve o pleito voltam a correr. Os chamados votos nulos ou em branco costumam figurar entre os mais conhecidos.
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é “aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos”. Na prática, é validado apertando a tecla “branco” da urna eletrônica.
Já o voto nulo se caracteriza “quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados”. As duas opções são formas diferentes de invalidar o voto, mas que não interferem no resultado final da disputa para cada cargo.
A professora de Direito Eleitoral da pós-graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Anna Paula Mendes ajuda a esclarecer os principais mitos sobre votos brancos e nulos.
Os votos brancos e nulos vão para quem está ganhando?
Não. A origem deste boato, um dos mais conhecidos e frequentes, remonta ao período anterior à adoção das urnas eletrônicas. “Quando havia o escrutínio de papel, era muito comum que as pessoas marcavam branco nas cédulas e essas cédulas ali, por uma prática de fraude, acabavam sendo preenchidas para destinar ao candidato vencedor”, esclarece Anna Paula.
Tanto os votos nulos quanto em branco não são considerados no resultado. O candidato eleito é aquele que recebe a maior quantidade de votos válidos, o que exclui as duas opções.
Se mais de 50% dos eleitores anularem os votos, a eleição é anulada?
Também não. Isso porque, como foi explicado, os votos brancos e nulos não são levados em consideração como parte do resultado. De acordo com a professora, esse boato decorre de uma interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral.
“A nulidade a que ele se refere é uma nulidade proclamada por uma decisão judicial, por exemplo, no caso de um mandato que foi obtido de modo fraudulento ou com abuso do poder econômico”, explica Anna Paula. “Nesses casos em que o mandatário é cassado, sim, nós vamos ter novas eleições. Mas é uma nulidade judicial, não aquela que decorre da vontade do eleitor.”
Para que servem e qual a diferença entre os votos brancos e nulos?
“Há essa obrigatoriedade do exercício do voto, que acaba sendo um direito e um dever. O voto branco ou nulo, muitas vezes ele aparece como uma consequência dessa obrigatoriedade”, diz a professora. “Então ele vai à urna mas decide não escolher ninguém, decide não decidir. Ele está ali só cumprindo esse dever cívico dele para que não tenha nenhuma implicação do não comparecimento às urnas.”
Alguns eleitores também escolhem essa opção como forma de protesto, para mostrar que não se sentem representados pelas opções políticas apresentadas.
Na prática, não existe grande diferença entre o voto nulo ou em branco. “A única diferença entre votos brancos e nulos é a forma como o eleitor decide desprezar o seu voto”, afirma Anna Paula. “Só vai ser computado por uma questão de estatística: determinada quantidade de votos foi em branco, determinada porcentagem em nulo, é apenas isso, a forma de invalidar e com uma finalidade estatística.”