Vídeo: entenda como é feito o cálculo para a eleição de deputados
Eleição para deputados federais e estaduais segue o sistema proporcional. Para Senado, governo e Presidência, vale o sistema majoritário
atualizado
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Enquanto as eleições para presidente, governador e senador são majoritárias, o método de escolha para os cargos de deputado federal e estadual deve respeitar o sistema proporcional de votação, em que só o desempenho do candidato pode não ser o bastante para resultar em uma vitória na urna.
Isso porque as eleições proporcionais utilizam-se do método do quociente eleitoral. O cálculo, em síntese, leva em consideração o total de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa. O resultado da conta permitirá identificar o mínimo de votos que determinado partido necessita para eleger, pelo menos, um representante.
A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que corresponde a quantos deputados cada partido poderá eleger. O valor é calculado a partir da divisão do número total de votos da legenda no estado pelo quociente eleitoral.
Só então é possível identificar a dinâmica do preenchimento das cadeiras, que respeita a ordem dos mais votados, desde que os candidatos possuam, no mínimo, 10% do número de votos necessários para a eleição.
Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.
Exemplo: suponhamos um município com quatro partidos (PK, PX, PY e PZ), sendo dois deles coligados (PK e PX), e nove vagas em disputa para o cargo de vereador. Foram contabilizados, ao todo, 2,7 mil votos válidos, dos quais 1,2 mil conferidos à mencionada coligação, 1,1 a PY e 400 a PZ. Após o processamento de todas as operações, observa-se que a coligação PK/PX e o partido PY fariam quatro vereadores cada e o partido PZ, um.
Entenda:
(Com informações do TSE)