TSE vê campanha antecipada em motociata e multa Bolsonaro em R$ 5 mil
Apesar de o presidente não ter utilizado as chamadas “palavras mágicas” em fala, ministros entenderam que houve pedido implícito por voto
atualizado
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Nesta terça-feira (20/9), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso apresentado em ação do PT sobre eventual propaganda eleitoral antecipada feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) com uma motociata realizada em Cuiabá (MT), no dia 19 de abril. Por 4 votos a 3, foi decidido que o atual mandatário precisará pagar multa de R$ 5 mil.
Depois da motociata com apoiadores, Bolsonaro participou também de um culto religioso, onde foram feitas falas favoráveis à sua reeleição. A decisão no TSE, no entanto, não foi unânime: a relatora da ação, ministra Maria Claudia Bucchianeri, entendeu que não houve propaganda antecipada pela falta de uso das chamadas “palavras mágicas”, como “vote”, “eleja” ou similares.
“No caso concreto, não houve a utilização de nenhuma delas, tendo ocorrido, isso sim, comportamentos de exaltação pessoal, de manifestação de assuntos políticos, de anunciação de candidatura futura, de pedido político, comportamentos que, a despeito de fazerem alusão às eleições, foram permitidos”, argumentou.
Ela foi seguida apenas pelos ministros Raul Araújo e Sergio Banhos. A divergência foi aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do TSE: “Diante deste panorama, evoco que jurisprudência tem se posicionado no sentido de assentar a natureza eleitoral de eventos dessa natureza”.
O magistrado foi seguido, então, por Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes, presidente da Corte. “As palavras somadas, no conjunto da obra, substituem, de forma muito clara, as ‘palavras mágicas'”, apontou Moraes.
Pedido implícito
“Analisamos campanha antecipada. Se tirarmos o ‘antecipada’, a campanha que vem sendo feito agora é exatamente igual à que foi realizada”, ressaltou. “O termo ‘campanha’ serve para agora como serviu para abril, só que em abril não podia. Então é uma campanha claramente antecipada”.
“Como o TSE especificou que o pedido de voto é que caracteriza a vedação, não poderia haver o pedido. Então começaram a se valer de outras expressões que levam a isso”, esclareceu a ministra Carmén Lúcia. “Às vezes não se pede diretamente, mas implicitamente há um pedido”.