1 de 1 Imagem colorida mostra prédio-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília (DF) - Metrópoles
- Foto: Hugo Barreto/Metrópoles
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Paulo de Tarso Sanseverino rejeitou nesta segunda-feira (12/9) uma ação em que a federação Brasil da Esperança, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pede para retirar do ar propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) que cita o Auxílio Brasil.
A federação, composta por PT, PCdoB e PV, alega que a a propaganda de Bolsonaro promeve desinformação ao afirmar que beneficiários do Auxílio Brasil que começarem a trabalhar terão um aumento de R$ 200; que aqueles que recebiam o Bolsa Família eram impedidos de trabalhar; e que Lula impediu a criação de empregos com irregularidades na obra da transposição do Rio São Francisco.
O ministro, no entanto, aponta que não há indícios de conduta proibida ao agente público, “haja vista a ausência de contemporaneidade entre a entrega das benesses e o uso promocional em favor de candidato”. Além disso, argumentou que não é possível julgar a veracidade das informações da propaganda sem análise de provas.
15 imagens
1 de 15
De 16 de agosto a 1º de outubro, candidatos a cargos eletivos poderão realizar comícios, promover carreatas, passeatas, distribuir materiais de campanhas, veicular propagandas em meio impresso e digital, entre outros
Gustavo Moreno/Metrópoles
2 de 15
O famoso horário eleitoral gratuito, por sua vez, começa a ser veiculado em 26 de agosto e segue até 30 de setembro
Gui Prímola/Metrópoles
3 de 15
No entanto, o direito que garante a divulgação de candidaturas é o mesmo que define regras para o feito. Dito isso, candidatos que não respeitarem a norma legal poderão ser punidos pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive com reclusão e pagamento de multas
Igo Estrela/Metrópoles
4 de 15
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos têm direito a participar do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação. No entanto, é vedada a divulgação de publicidade nesses meios mediante pagamento
Manuel Breva Colmeiro/ Getty Images
5 de 15
Já a publicidade na internet pode ser paga ou não, desde que, em todos os casos, seja sinalizada. O impulsionamento de publicações também é permitido. Contudo, é vedado aos candidatos espalhar fakenews, realizar ataques a outros candidatos ou realizar disparo em massa em aplicativos de mensagem
sorbetto/ Getty Images
6 de 15
Publicações impressas só podem ser feitas em até dez anúncios, segundo a legislação eleitoral. Além disso, devem respeitar ainda as seguintes regras: diversificar as datas da publicidade até 30 de setembro, antevéspera das eleições, e indicar o valor investido
twomeows/ Getty Images
7 de 15
Desde que não atrapalhem a circulação, a instalação de mesas, bandeiras, bonecos e a distribuição de santinhos, por exemplo, é permitido. Comícios e uso de aparelhagem de som fixas são autorizadas no horário entre 8h e 0h, exceto o comício de encerramento da campanha, que pode se estender até às 2h
Rafaela Felicciano/Metrópoles
8 de 15
É proibida propagandas em painéis eletrônicos, em ônibus, em táxis e em outdoors. Entretanto, a legislação autoriza a fixação de adesivos de candidatos em veículos particulares. O uso de trio elétrico é barrado, exceto em comícios
Photography taken by Mario Gutiérrez./ Getty Images
9 de 15
Além disso, é vedada “showmícios” de artistas remunerados, bem como a distribuição de cestas básicas, camisetas, brindes, bonés ou qualquer outra coisa que caracterize vantagens aos candidatos
Tetra Images/ Getty Images
10 de 15
Desde que não violem a legislação eleitoral e não excedam quatro metros quadrados, pendurar cartazes, placas, faixas e pinturas, por exemplo, em prédios e em estabelecimentos privados é permitido
traffic_analyzer/ Getty Images
11 de 15
Porém, a iniciativa deve partir do proprietário. Candidatos não podem pagar pela propaganda, nem afixar materiais sem autorização
tommy/ Getty Images
12 de 15
No dia das votações, é permitida aos eleitores a manifestação individual da preferência sobre seus candidatos ou partidos, pelo uso de camisetas, bandeiras, broches, adesivos, entre outros. É vedada, no entanto, a manifestação conjunta portando materiais de propaganda, incluindo vestimentas, até o término da votação
Peter Dazeley/ Getty Images
13 de 15
Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e pessoas envolvidas no pleito não podem usar qualquer objeto com propaganda de candidatos, partidos, federações ou coligações. Os fiscais de partidos são autorizados a sinalizarem a sigla e o nome da legenda nos crachás, sendo vedada a padronização no vestuário
Gustavo Moreno/Metrópoles
14 de 15
No caso de propaganda irregular, cidadãos ou partidos políticos podem acessar o sistema Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e registrar ocorrências
Deiviane Linhares/ Especial Metrópoles
15 de 15
Além da propaganda, é possível denunciar, ainda, a compra de votos, o uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos irregulares e problemas na urna. Em casos de desinformação, existe também o Sistema de Alerta de Desinformação
Igo Estrela/Metrópoles
“Em análise superficial, típica dos provimentos cautelares, observa-se que a publicidade questionada se baseia em opiniões críticas, ainda que ácidas e comparativas, entre os programas assistenciais instituídos nos últimos governos e sobre a responsabilidade pela conclusão da obra da transposição do Rio São Francisco e seus efeitos”, declarou Sanseverino.
“Nessa linha, não havendo a possibilidade de as afirmações nela contidas serem refutadas de plano, imediatamente, por meio do contraste com antíteses evidentes, o conteúdo da propaganda questionada é adequado à submissão à discussão pública, como forma de fortalecimento do debate democrático”, completou.