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TSE recebe mais de 10 mil denúncias de propaganda irregular em um mês

Aplicativo Pardal recebe denúncias, como compra de votos, uso da máquina pública e crimes eleitorais. Cabe ao MP Eleitoral analisar casos

atualizado

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Imagem colorida mostra prédio-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília (DF) - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra prédio-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília (DF) - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de 10.870 denúncias de propaganda eleitoral irregular foram registradas em menos de um mês. Os dados foram coletados entre 16 de agosto e essa segunda-feira (12/9).

As notificações foram feitas por meio do aplicativo Pardal, que recebe denúncias de todo o país, como compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propagandas irregulares. Cabe ao Ministério Público Eleitoral analisar cada denúncia e punir, se for o caso.

O estado de Pernambuco é onde que mais houve denúncias. Ao todo, foram 1.511 registros no período. Na sequência aparecem os estados de São Paulo (1.311), Minas Gerais (1.195) e Rio Grande do Sul (1.086).

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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato

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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral

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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet

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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral

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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas

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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação

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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições

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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito

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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto

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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna

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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro

Agência Brasil

Por região, o Sudeste lidera o número de ocorrências, com 3.590 denúncias. Nordeste (3.159), Sul (2.056), Centro-Oeste (1.275) e Norte (790) aparecem na sequência.

Segundo o TSE, a maior parte das denúncias envolve campanhas de deputado estadual: 3.683 ocorrências, seguidas das de deputado federal (3.476), presidente (1.485) e governador (738).

Como denunciar

Criado pela Justiça Eleitoral em 2014 para receber queixas da sociedade sobre irregularidades em campanhas, o Pardal foi atualizado este ano e voltou a funcionar no em agosto para receber denúncias referentes às Eleições Gerais de 2022.

Qualquer cidadão pode registrar uma denúncia. Ao identificar um problema, ele deve tirar uma foto, gravar um vídeo ou um áudio e enviar as evidências para o aplicativo.

Dados como nome e CPF do denunciante devem ser apresentados no momento da ocorrência. Apesar disso, as denúncias são tratadas como sigilosas.

Dentro da ferramenta, o eleitor também pode tirar todas as dúvidas sobre o que pode e o que não se pode fazer em propaganda eleitoral. O aplicativo encaminha a denúncia diretamente para o link do Ministério Público do estado do denunciante.

O sistema foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets e está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

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