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TSE proíbe vídeos da campanha de Lula em que artistas cantam jingles

Decisão liminar foi referendada pelo tribunal nesta quinta (29). Relator, o ministro Benedito Gonçalves lembrou proibição de showmícios

atualizado

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1 de 1 Lula-em-SP (5) - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (29/9), a decisão do ministro Benedito Gonçalves que proibiu a campanha do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de exibir jingles cantados por artistas durante a propaganda eleitoral.

Os vídeos em questão foram gravados durante ato com artistas e intelectuais na segunda-feira (26), no Anhembi, em São Paulo. Artistas como Roger Waters, Mark Ruffalo, Caetano Veloso, Chico Buarque, Daniela Mercury, Emicida, Pabllo Vittar e Djamila Ribeiro participaram do evento.

De acordo com a liminar, concedida parcialmente, alguns trechos podem voltar a ser divulgados, desde que não exibam o jingle da campanha. Na decisão, Gonçalves lembrou que a legislação eleitoral proíbe showmícios — atos políticos animados por artistas pagos ou não remunerados.

“Tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos”, destacou o relator.

A determinação responde à ação apresentada pela campanha de Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. No pedido, o mandatário brasileiro e a coligação da qual ele faz parte pediram que Lula seja punido por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na campanha.

O documento argumenta que o evento foi uma “superlive” de cinco horas, que contou com ampla transmissão pela internet e teve a participação, além do candidato Lula e do vice na chapa, Geraldo Alckmin, de diversos artistas, que fizeram performances ao vivo e em vídeo e cantaram jingles de candidato.

A liminar foi concedida parcialmente. A parte em que a campanha de Bolsonaro solicitava a exclusão completa do evento das redes sociais e da propaganda eleitoral do petista, mesmo sem os trechos proibidos pelo relator, foi negada.

Atos de campanha

Na decisão, o ministro sustenta ainda, que não há vedação legal para que a realização de eventos de grandes proporções, destinados a promover candidaturas, inclusive com transmissão na internet.

Gonçalves adicionou que, em uma democracia, “é lícito que integrantes da classe artística decidam emprestar sua imagem pública, construída ao longo de uma carreira (não raro definida a partir de ideais compartilhados com seus fãs), a uma determinada candidatura ou a qualquer outra bandeira”.

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