TSE proíbe uso em campanha do discurso de Jair Bolsonaro na ONU
Em decisão liminar, o ministro Benedito Gonçalves entendeu que vídeos ou propagandas com as imagens ferem a isonomia das eleições
atualizado
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O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomou nova decisão contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) devido a discursos proferidos durante viagem ao exterior. Desta vez, o candidato está proibido, por decisão liminar, de usar falas ou vídeos feitos sobre seu discurso na abertura da Assembleia-Geral da ONU, realizado nessa terça-feira (20/9), em Nova York (EUA).
Corregedor-geral do TSE, Gonçalves já havia proibido o uso de vídeos com discurso de Bolsonaro na embaixada brasileira de Londres, onde o presidente foi participar do funeral da rainha Elizabeth II.
Em decisão liminar desta quarta-feira (21/9), o magistrado deferiu requerimento do PDT e determinou que a campanha da Bolsonaro está proibida de usar, também em sua propaganda eleitoral, divulgada por qualquer meio, imagens captadas de forma pública ou particular, que reproduzam o discurso na 77ª Assembleia Geral das Nações Unidas.
A campanha deve adotar providências imediatas para substituir materiais eventualmente já produzidos, inclusive os destinados à propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV desta quinta-feira (22/9), sob pena de multa de R$ 20 mil por peça de propaganda ou postagem feita por qualquer meio.
O ministro considerou que o uso das imagens na propaganda eleitoral tenderia a ferir a isonomia entre os candidatos, pois faria com que a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, fosse explorada para projetar a imagem do candidato.
Veja a decisão:
Decisão by Manoela Alcântara on Scribd
Palanque na ONU
No discurso, Bolsonaro adotou tom eleitoral e atacou adversários. “Somente entre o período de 2003 e 2015, onde a esquerda presidiu o Brasil, o endividamento da Petrobras por má gestão, loteamento político em e desvios chegou a casa dos US$ 170 bilhões de dólares. O responsável por isso foi condenado em três instâncias por unanimidade. Delatores devolveram US$ 1 bilhão de dólares e pagamos para a bolsa americana outro bilhão por perdas de seus acionistas. Esse é o Brasil do passado”, afirmou.