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TSE proíbe uso do filtro “Prefiro Lula” com cores da campanha de Ciro

Decisão alegou que o filtro do Twitter se apropria da identidade visual de Ciro e passa a “falsa” mensagem de que ele estaria apoiando Lula

atualizado

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Candidato Ciro Gomes participa de evento da Unecs
1 de 1 Candidato Ciro Gomes participa de evento da Unecs - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta sexta-feira (23/9) a retirada de um filtro temático no Twitter que mostra a frase “Prefiro Lula”, em referência ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nas mesmas cores de filtro utilizado pela campanha de Ciro Gomes (PDT).

O filtro passa a mensagem para o eleitor de que o pedetista estaria apoiando o adversário petista.

“Os representados, por meio de veiculação de propaganda na Internet, se apropriam ilegalmente das cores, identidade gráfica e slogan da campanha de Ciro Gomes, ‘Prefiro Ciro’, para criar artificialmente ‘estados mentais’ capazes de confundir o eleitorado brasileiro”, argumenta o PDT.

A ação foi protocolada pela campanha do pedetista contra o advogado Augusto de Arruda Botelho Neto, candidato ao cargo de deputado federal, responsável pela página “@jairmearrependi” que veiculou o filtro disponível pela ferramenta Twibbon na Internet.

A ministra Maria Claudia Bucchianeri alega que a utilização da identidade visual se configura como ilegal, uma vez que constrói uma falsa narrativa. “O caso em análise pode envolver peculiar situação de ‘desinformação visual’, derivada da indevida utilização da ‘logomarca’ de campanha de Ciro Gomes, com o nome e o número de urna de candidatura diversa”.

Segundo a a Lei nº 9.096/1995 do TSE, o registro do estatuto do partido assegura a exclusividade da “denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão”.

Assim, a ministra determinou que a URL seja suspensa e que a plataforma informe no prazo de 24 horas os dados de acesso e registro, bem como, o endereço de IP, para identificar o responsável pelo perfil, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

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