TSE proíbe Roberto Jefferson de participar do horário eleitoral
Tribunal determinou que proibição deverá valer até que candidatura do ex-deputado federal seja julgada
atualizado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta segunda-feira (29/8) que o candidato à Presidência da República Roberto Jefferson (PTB) tenha sua propaganda exibida durante o horário eleitoral gratuito na TV e no rádio até que o tribunal julgue a legalidade de sua candidatura.
Jefferson foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do mensalão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de 7 anos de reclusão, no regime semiaberto, além de 287 dias-multa. Os crimes estão no rol de casos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 64/1990.
Para o juiz Carlos Horbach, que assina a decisão desta segunda, a propaganda eleitoral tem um custo e “justamente por isso as emissoras de rádio e televisão têm direito a compensações fiscais pela cessão dos horários, constatação que induz à inevitável conclusão de que as propagandas eleitorais no rádio e na televisão são um modelo de financiamento público”.
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No último dia 18, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou ação de impugnação do registro de candidatura de Jefferson. O MPE também pediu a concessão de tutela de urgência para proibir ao político acesso aos recursos de campanha custeados pelo Erário (Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário). A petição é assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet.
Em 2016, o STF declarou a extinção da punibilidade do candidato, com base em indulto presidencial. No entanto, Gonet aponta que a jurisprudência do TSE é no sentido de que indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal.
Assim, o MPE afirma que o candidato está inelegível até 24 de dezembro de 2023.