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TSE proíbe que eleitores entrem com o celular na cabine de votação

Decisão da Corte Eleitoral autoriza mesários a reterem o aparelho para evitar violação do processo eleitoral

atualizado

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TSE abre teste de urnas para hackers
1 de 1 TSE abre teste de urnas para hackers - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (25/8), que os eleitores não poderão levar o celular para a cabine de votação. O dispositivo terá de ser deixado com o mesário da seção eleitoral antes do momento do acesso à urna eletrônica. A medida foi adotada para evitar coações, fraudes e violação do sigilo do voto.

A decisão unânime responde à consulta formulada pelo partido União Brasil, que questionou se a  proibição legislativa de usar o aparelho celular dentro da cabine de votação ainda está em vigor.

Os ministros alertaram que o descumprimento da norma poderá ser considerado “crime eleitoral”. Portanto, mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, bem como a Polícia Militar, caso o eleitor insista em portar o dispositivo no momento do voto.

 “O cidadão deve deixar o celular com o mesário, que é uma autoridade pública federal e tem poder de polícia. Vai votar, volta e retira o seu celular”, afirmou o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.

 

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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato

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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral

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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet

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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral

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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas

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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação

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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições

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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito

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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto

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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna

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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro

Agência Brasil

“Se alguém fraudar essa determinação legal, portando um segundo celular, insistindo em ingressar na cabine indevassável com o celular, estará cometendo um ilícito eleitoral e deverá ser reprimido pelo mesário, pelo presidente da seção e, se necessário, com o auxílio da força policial”, ressaltou o vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.

Violação do voto

A preocupação, segundo Moraes, é “com a utilização ilícita dos telefones celulares durante a votação, pois o sigilo do voto fica comprometido, seja por meio de coação, seja por meio de ameaça”.

O tribunal chegou a flexibilizar a medida ao permitir, em eleições passadas, que os brasileiros entrassem na cabine portando o dispositivo. O presidente do TSE ressaltou que a Corte percebeu que “isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine, que é indevassável, para ver se a pessoa ligou ou não o aparelho”.

Com o resultado a favor da restrição, Moraes determinou que o plenário examinará, na próxima terça-feira (30), novo texto para a resolução que estará em vigor durante as eleições.

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