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TSE nega suspensão de propaganda de Lula citando imóveis de Bolsonaro

Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino não enxergou presença de discurso de ódio ou informações descontextualizadas

atualizado

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Brasília (DF), 25/11/2016 FachadasLocal: TSE – TSTFoto: Felipe Menezes/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 25/11/2016 FachadasLocal: TSE – TSTFoto: Felipe Menezes/Metrópoles - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O juiz auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Paulo de Tarso Vieira Sanseverino negou um pedido da coligação Pelo Bem do Brasil, formada pelo Partido Liberal (PL), do qual o presidente Jair Bolsonaro faz parte, junto ao Partido Progressistas (PP) e ao Republicanos. A ação pedia a suspensão da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que questiona os gastos da família Bolsonaro com imóveis adquiridos com dinheiro vivo.

“Mansão de 20 mil metros quadrados no interior de São Paulo; mansão no Rio de Janeiro; mansão de 6 milhões em Brasília. Esses são apenas 3 dos 107 imóveis comprados pela família Bolsonaro desde sua entrada na política”, inicia o vídeo.

“A investigação da imprensa revelou outro escândalo: 51 desses imóveis foram pagos em dinheiro vivo, no valor atualizado de 25 milhões. De onde vem tanto dinheiro vivo da família Bolsonaro? É um escândalo tamanho família”, continua a propaganda.

Para o ministro do TSE, a utilização de linguagem com “caráter irônico e retórico não aparenta ser, à primeira vista, suficiente para caracterizar a propaganda como inverídica ou gravemente descontextualizada”.

A decisão também não se opõe ao uso do termo “dinheiro em espécie”, que classifica como sendo “adequado à submissão ao debate público”. Uma vez que a propaganda eleitoral se baseia em informações reveladas por reportagem do portal UOL, Sanseverino considera que a reprodução do material não configura “informação gravemente descontextualizada ou suportada por fatos sabidamente inverídicos”.

Dessa forma, o magistrado não identifica a existência de discurso de ódio ou informações descontextualizadas. “Não se verifica, tampouco, em juízo preliminar, a existência de imputação de crime, ofensa pessoal, ou atribuição de qualificação capaz de atrair o ódio ao candidato”, afirma o ministro.

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