TSE mantém proibição das lives de Bolsonaro no Palácio da Alvorada
Por maioria, os ministros referendaram liminar ministro Benedito Gonçalves por considerar a falta de isonomia provocada pelas gravações
atualizado
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Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, nesta terça-feira (27/9), que o presidente Jair Bolsonaro (PL) use as dependências do Palácio da Alvorada e do Palácio do Planalto para fazer lives que promovam a própria candidatura à reeleição e para pedir votos a aliados.
Os ministros deferiram, por 4 votos a 3, a liminar do ministro Benedito Gonçalves que vedou os vídeos nas dependências de prédios públicos, custeados pelo Estado. O plenário considerou que o uso do espaço fere a isonomia entre os candidatos pelo fator “icônico”. A consideração é que é preciso separar a questão política da questão eleitoral.
O ministros aceitaram representação do PDT na Justiça Eleitoral. Na peça, o partido, que tem Ciro Gomes como candidato à Presidência, disse que as gravações do mandatário do país foram “notoriamente” adotadas para fazer a comunicação institucional do governo. Desse forma, o partido argumentou que “ao afastar-se desse objetivo e promover sua candidatura se tem o desvio de finalidade vedado pela legislação eleitoral”.
Na última quarta-feira (21/9), o atual chefe do Executivo federal deu início a uma série de lives nas quais, segundo ele mesmo afirmou, faria o seu “horário eleitoral gratuito”, mostrando apoio e pedindo votos a candidatos aliados.
“Não é natural essa live na quarta-feira, mas a partir de hoje, sempre que possível, às 19h, eu farei uma live. Isso fizemos em 2018 e nós dedicamos essa live, metade do tempo pelo menos, para questão das eleições no Brasil. E tivemos sucesso. Fizemos a nova bancada de deputados federais, muitos deputados estaduais”, afirmou durante gravação na biblioteca da residência oficial da Presidência.
Ao analisar o pedido do partido, o ministro Benedito Gonçalves determinou que Bolsonaro parasse de realizar as transmissões “utilizando-se de bens e serviços públicos a que somente tem acesso em função de seu cargo de Presidente da República, inclusive o Palácio da Alvorada, o Palácio do Planalto e serviços de tradução de libras custeado pelo Erário.”
O ministro ainda estabeleceu uma multa de R$ 20 mil caso a decisão seja descumprida e determinou que a transmissão feita no dia 21 de setembro seja retirada do ar.
Segundo Benedito Gonçalves, os argumentos apresentados pelo PDT são “suficientes” para dizer que Bolsonaro, “por força do cargo de chefe de governo” que ocupa, fez o uso de instrumentos da República “em proveito de sua campanha e de candidatos por ele apoiados”. A decisão foi referendada por maioria.
Divergência
O ministro Raul Araújo abriu divergência do voto do relator e foi acompanhado pelo ministro Carlos Horbach e pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri.
“Se ele colocar um fundo fictício não consigo saber se é um aeroporto, um quarto de hotel ou o lugar onde a pessoa dorme por ocupar um cargo público. É o acesso a internet, que qualquer pessoa pode fazer de sua casa. Local onde o presidente mora porque é obrigado”, disse Bucchianeri em seu voto divergente do relator. No entanto, os votos da divergência foram vencidos.
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