A decisão foi publicada após julgamento em plenário virtual nesta terça-feira (6/9). A medida atende a pedido de Simone Tebet (MDB), candidata ao Planalto, e da coligação Brasil Para Todos.
Na quinta-feira (1º/9), a ministra relatora do processo, Maria Claudia Bucchianeri, avaliou que a participação de Michelle superou o limite de 25% do tempo da propaganda. O vídeo foi exibido nas TVs Bandeirantes e Cultura.
O período de 25% da duração total é determinado pela Lei das Eleições, que prevê limite de tempo para participação de apoiadores nas propagandas.
“Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo de propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30/8/2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação”, avaliou a ministra.
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De 16 de agosto a 1º de outubro, candidatos a cargos eletivos poderão realizar comícios, promover carreatas, passeatas, distribuir materiais de campanhas, veicular propagandas em meio impresso e digital, entre outros
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O famoso horário eleitoral gratuito, por sua vez, começa a ser veiculado em 26 de agosto e segue até 30 de setembro
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No entanto, o direito que garante a divulgação de candidaturas é o mesmo que define regras para o feito. Dito isso, candidatos que não respeitarem a norma legal poderão ser punidos pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive com reclusão e pagamento de multas
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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos têm direito a participar do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação. No entanto, é vedada a divulgação de publicidade nesses meios mediante pagamento
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Já a publicidade na internet pode ser paga ou não, desde que, em todos os casos, seja sinalizada. O impulsionamento de publicações também é permitido. Contudo, é vedado aos candidatos espalhar fakenews, realizar ataques a outros candidatos ou realizar disparo em massa em aplicativos de mensagem
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Publicações impressas só podem ser feitas em até dez anúncios, segundo a legislação eleitoral. Além disso, devem respeitar ainda as seguintes regras: diversificar as datas da publicidade até 30 de setembro, antevéspera das eleições, e indicar o valor investido
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Desde que não atrapalhem a circulação, a instalação de mesas, bandeiras, bonecos e a distribuição de santinhos, por exemplo, é permitido. Comícios e uso de aparelhagem de som fixas são autorizadas no horário entre 8h e 0h, exceto o comício de encerramento da campanha, que pode se estender até às 2h
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É proibida propagandas em painéis eletrônicos, em ônibus, em táxis e em outdoors. Entretanto, a legislação autoriza a fixação de adesivos de candidatos em veículos particulares. O uso de trio elétrico é barrado, exceto em comícios
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Além disso, é vedada “showmícios” de artistas remunerados, bem como a distribuição de cestas básicas, camisetas, brindes, bonés ou qualquer outra coisa que caracterize vantagens aos candidatos
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Desde que não violem a legislação eleitoral e não excedam quatro metros quadrados, pendurar cartazes, placas, faixas e pinturas, por exemplo, em prédios e em estabelecimentos privados é permitido
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Porém, a iniciativa deve partir do proprietário. Candidatos não podem pagar pela propaganda, nem afixar materiais sem autorização
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No dia das votações, é permitida aos eleitores a manifestação individual da preferência sobre seus candidatos ou partidos, pelo uso de camisetas, bandeiras, broches, adesivos, entre outros. É vedada, no entanto, a manifestação conjunta portando materiais de propaganda, incluindo vestimentas, até o término da votação
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Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e pessoas envolvidas no pleito não podem usar qualquer objeto com propaganda de candidatos, partidos, federações ou coligações. Os fiscais de partidos são autorizados a sinalizarem a sigla e o nome da legenda nos crachás, sendo vedada a padronização no vestuário
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No caso de propaganda irregular, cidadãos ou partidos políticos podem acessar o sistema Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e registrar ocorrências
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Além da propaganda, é possível denunciar, ainda, a compra de votos, o uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos irregulares e problemas na urna. Em casos de desinformação, existe também o Sistema de Alerta de Desinformação
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Na decisão, ela determinou suspensão da transmissão da propaganda, com multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Nesta terça, os demais juízes da Corte mantiveram a medida.
Votaram com a relatora os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Banhos e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.