TSE mantém liminar que proíbe Bolsonaro de usar imagens do 7/9
Por unanimidade, os ministros decidiram manter liminar que mandou presidente retirar imagens dos eventos do bicentenário da independência
atualizado
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve liminar do ministro Benedito Gonçalves, que determinou, na noite de sábado (10/9), a retirada de imagens do 7 de Setembro da propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do seu candidato a vice, general Walter Braga Netto, .
A decisão atendeu ao pedido da coligação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdob, PSol, Rede, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros). O grupo de partidos acusou o candidato à reeleição de transformar as cerimônias do Dia da Independência em comício. Na decisão, Gonçalves afirmou que o uso das imagens “fere a isonomia”.
“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, disse o relator.
Durante a sessão desta terça, o advogado de Bolsonaro afirmou que cumpriu a decisão e tirou de circulação todas as peças que tinham imagens da celebração. No entanto, a defesa pediu que fosse delimitado pelo ministro qual a abrangência da determinação. Benedito Gonçalves declarou que analisará o pedido quando a ação das irregularidades em si for analisada por ele.
Alexandre de Moraes, no entanto, completou dizendo que a liminar determina a retirada de circulação de “todas as imagens do evento oficial”, e não que devem ser removidas as “imagens oficiais de circulação”.
Mais cedo, a defesa de Jair Bolsonaro havia dito que “não houve usurpação ilegal, para fins eleitorais, das comemorações do Bicentenário da Independência”. O advogado do presidente também pediu a retomada das publicidades que continham trechos do desfile cívico na Esplanada. O plenário negou a solitação.
Caso descumpra a medida, a campanha do presidente deverá pagar uma multa diária de R$ 10 mil.