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TSE manda tirar do ar site “Verdade na Rede”, vinculado a Lula

O plenário referendou decisão de Maria Claudia Bucchianeri. Ela considerou que o site se passava por agência de checagem irregularmente

atualizado

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Lula falou com a imprensa antes do encontro com artistas em São Paulo
1 de 1 Lula falou com a imprensa antes do encontro com artistas em São Paulo - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão unânime, a remoção do site www.verdadenarede.com.br, oficialmente vinculado ao candidato à Presidência da República pela coligação Brasil da Esperança, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os ministros suspenderam ainda as contas nas redes sociais relacionadas ao portal, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 50 mil

O plenário confirmou, na noite desta terça-feira (27/9), pedido de tutela de urgência deferido pela ministra Maria Claudia Bucchianeri em representação apresentada pela coligação de Jair Bolsonaro (PL).

No caso específico do Twitter, que também abriga uma conta com o mesmo nome da página, a multa fixada pelos ministros subiu para R$ 50 mil devido ao descumprimento da determinação judicial pela plataforma.

Agência de checagem

A coligação Pelo Bem do Brasil ajuizou representação com pedido de tutela de urgência contra a coligação Brasil da Esperança e Brunna Rosa Alfaia. De acordo com a autora da ação, o site “Verdade na Rede” – que pertence a Brunna e foi indicado como canal de comunicação oficial da campanha de Lula – estaria se passando por agência de checagem independente para divulgar propaganda eleitoral em prol do candidato e negativa em desfavor de Bolsonaro.

Além de um domínio próprio, a página  tinha perfis nas redes sociais Instagram, TikTok, YouTube e Twitter e nos serviços de mensagens WhatsApp e Telegram.

Na representação, a coligação de Bolsonaro argumentou que, embora sejam mantidos com recursos de campanha, o site e as contas nos aplicativos não são expressamente rotuladas como propaganda eleitoral, nem se identificam como produzidas conforme o interesse da aliança que lançou a candidatura de Lula. Isso infringiria a obrigatoriedade de transparência e a lei eleitoral que determina a necessidade de menção à legenda partidária e a proibição do uso da propaganda eleitoral para caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, órgãos e entidades que exerçam autoridade pública.

Múltiplas ilegalidades

A ministra Maria Claudia Bucchianeri deferiu o pedido de tutela de urgência por considerar plausíveis as alegações de múltiplas ilegalidades. Ao votar, a relatora classificou como dissimulada a utilização da página, de perfis nas redes sociais e de contas em aplicativos de mensagens para coletar dados irregularmente e difundir propaganda eleitoral sem conhecimento ou anuência dos destinatários.

Segundo informou a ministra, foi verificado que, à exceção do “Verdade na Rede”, todos os quase 50 sites ligados a Lula exibiam as cores oficiais da campanha e o símbolo que o representa (estrela), de modo a identificar que o espaço é dedicado à divulgação da campanha do candidato ao Planalto.

Ela observou que, ao se cadastrar para receber conteúdos da página, o usuário é induzido a acreditar que o site se trata de um veículo politicamente neutro e sem indicativo claro de que os dados fornecidos de boa-fé seriam direcionados a uma campanha eleitoral.

Outro ponto destacado por Maria Claudia é a informação de que, na prestação de contas parcial da campanha de Lula, constava o pagamento de R$ 12,7 mil à dona do domínio impugnado a título de assessoria e consultoria para a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo.

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