TSE manda remover das redes áudio falso em que Lula ameaça Palocci
Gravação que imita a voz do petista foi compartilhada na internet por Eduardo Bolsonaro e outros apoiadores do presidente Bolsonaro
atualizado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta segunda-feira (26/9) a remoção de dezenas de postagens que mostram um áudio falso que associa o ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à delação de seu ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci.
Diversas agências de checagem provaram que o áudio, no qual Lula teria até ameaçado a vida de Palocci, usa voz falsa imitando o ex-presidente. “Ninguém teve a competência e a coragem de acabar com esse cara [Antônio Palocci]”, diz a voz alterada.
A decisão atende a um pedido feito pela Coligação Brasil da Esperança contra Eduardo Bolsonaro (PL) e outros aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL). A campanha de Lula alega propaganda eleitoral irregular na internet.
A defesa de Lula argumenta que o compartilhamento do conteúdo inverídico viola a “lisura do processo eleitoral”. “Apesar disso, o conteúdo mentiroso e desinformador tem sido amplamente divulgado por pessoas de grande relevância no cenário político nacional e que se aliam ao candidato Jair Messias Bolsonaro”, acrescentam os advogados Marcelo Schmidt e Cristiano Zanin, que representam a coligação da chapa Lula/Alckmin.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE, também determinou um prazo de dois dias para que diversos apoiadores do candidato Jair Bolsonaro apresentem defesa. Entre eles estão o deputado Eduardo Bolsonaro e o músico Roger Rocha Moreira, além dos youtubers Bernardo Kuster e Gustavo Gayer.
“Observo que as publicações impugnadas transmitem, de fato, informação inverídica sobre discurso falsamente atribuído ao candidato da Coligação Brasil da Esperança, Luiz Inácio Lula da Silva”, destacou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Segundo a decisão, as empresas Twitter, Facebook, YouTube, TikTok, Kwai, Gettr, Soundcloud e Google têm 24 horas para suspender a divulgação da desinformação. Caso o prazo não seja cumprido, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil.