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TSE manda redes sociais apagarem vídeo de Nikolas Ferreira contra Lula

Na publicação, deputado federal eleito associa petista ao uso de drogas, fechamento de igrejas e perseguição de cristãos

atualizado

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Fábio Vieira/Metrópoles e Instagram/Reprodução
lula e nikolas ferreira
1 de 1 lula e nikolas ferreira - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles e Instagram/Reprodução

O ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (10/10) que as redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e Facebook apaguem um vídeo do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) em que ele faz referência ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso a decisão seja descumprida, as plataformas estão sujeitas a multa diária de R$ 50 mil.

Nikolas associa, no vídeo, um futuro governo petista ao uso de drogas por crianças e adolescentes, à censura de redes sociais, à criminalidade, ao fechamento de igrejas e perseguição de cristãos, entre outras práticas. “Quando seu país for novamente saqueado para patrocinar ditaduras genocidas, faz o L”, diz o bolsonarista. “Quando um bandido invadir a sua casa, ameaçar sua família e você não puder se defender, tenha calma, pegue um livro leia um poema pra ele e faz o L.”

Sanseverino reconhece, na decisão, “que o vídeo divulgado foi produzido para ofender a honra e a imagem de candidato ao cargo de presidente da República, cujo objetivo consistiu na disseminação de discurso manifestamente inverídico e odioso que pretende induzir o usuário da rede social a vincular o candidato como defensor político das práticas ilícitas e imorais acima mencionadas”.

A determinação atinge, também, os deputados Carla Zambelli (PL-SP) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP), além do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que replicaram o conteúdo. O magistrado também reconhece a importância da rapidez no julgamento de ações que envolvem a disseminação de conteúdos enganosos por figuras com grande número de seguidores.

“O perigo na demora da prestação jurisdicional também foi suficientemente demonstrado, pois, como afirmado na petição inicial, as publicações contêm desinformação que ofende direitos da personalidade de participante do pleito e foram divulgadas no período crítico do processo eleitoral, em perfis com alto número de seguidores, de forma a gerar elevado número de visualizações, o que possibilita, em tese, a ocorrência de repercussão negativa de difícil reparação na imagem do candidato atingido”, delibera.

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