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TSE manda Flávio Bolsonaro e Jovem Pan divulgarem resposta de Lula

Carla Zambelli, site bolsonarista e vice de Simone Tebet também terão que divulgar resposta do ex-presidente

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, neste domingo (16/10), direito de resposta à campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a emissora Jovem Pan, a senadora Mara Gabrilli (PSDB), o site bolsonarista Terra Brasil Notícias, a deputada federal Carla Zambelli (PL) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), pela divulgação de falsas acusações contra o ex-presidente e o PT.

De acordo com a Constituição, a resposta deverá ser publicada em mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce utilizados na ofensa, sob pena de multa de R$ 50 mil. A coligação de Lula deve apresentar em até dois dias um vídeo de 30 segundos.

A ação foi movida após Mara Gabrilli, vice na chapa de Simone Tebet (MDB), associar, em entrevista de 29/9 à Jovem Pan, o ex-presidente e seu partido ao assassinato do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel. O vídeo foi compartilhado por Flávio Bolsonaro, Carla Zambelli e pelo Terra Brasil Notícias.

O TSE já havia determinado a retirada do vídeo do ar. Agora, o direito de resposta foi concedido na análise de pedido da Coligação Brasil da Esperança, da chapa de Lula. Os advogados da coligação apontaram a propagação de desinformação, por meio da construção de narrativa que tenta relacionar o PT, em especial Lula, ao crime.

Na decisão, a ministra Maria Claudia Bucchianeri declarou que têm direito de resposta candidato, partido ou coligação “atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”.

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O famoso horário eleitoral gratuito, por sua vez, começa a ser veiculado em 26 de agosto e segue até 30 de setembro
No entanto, o direito que garante a divulgação de candidaturas é o mesmo que define regras para o feito. Dito isso, candidatos que não respeitarem a norma legal poderão ser punidos pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive com reclusão e pagamento de multas
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos têm direito a participar do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação. No entanto, é vedada a divulgação de publicidade nesses meios mediante pagamento
Já a publicidade na internet pode ser paga ou não, desde que, em todos os casos, seja sinalizada. O impulsionamento de publicações também é permitido. Contudo, é vedado aos candidatos espalhar fakenews, realizar ataques a outros candidatos ou realizar disparo em massa em aplicativos de mensagem
Publicações impressas só podem ser feitas em até dez anúncios, segundo a legislação eleitoral. Além disso, devem respeitar ainda as seguintes regras: diversificar as datas da publicidade até 30 de setembro, antevéspera das eleições, e indicar o valor investido
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De 16 de agosto a 1º de outubro, candidatos a cargos eletivos poderão realizar comícios, promover carreatas, passeatas, distribuir materiais de campanhas, veicular propagandas em meio impresso e digital, entre outros

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O famoso horário eleitoral gratuito, por sua vez, começa a ser veiculado em 26 de agosto e segue até 30 de setembro

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No entanto, o direito que garante a divulgação de candidaturas é o mesmo que define regras para o feito. Dito isso, candidatos que não respeitarem a norma legal poderão ser punidos pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive com reclusão e pagamento de multas

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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos têm direito a participar do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação. No entanto, é vedada a divulgação de publicidade nesses meios mediante pagamento

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Já a publicidade na internet pode ser paga ou não, desde que, em todos os casos, seja sinalizada. O impulsionamento de publicações também é permitido. Contudo, é vedado aos candidatos espalhar fakenews, realizar ataques a outros candidatos ou realizar disparo em massa em aplicativos de mensagem

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Publicações impressas só podem ser feitas em até dez anúncios, segundo a legislação eleitoral. Além disso, devem respeitar ainda as seguintes regras: diversificar as datas da publicidade até 30 de setembro, antevéspera das eleições, e indicar o valor investido

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Desde que não atrapalhem a circulação, a instalação de mesas, bandeiras, bonecos e a distribuição de santinhos, por exemplo, é permitido. Comícios e uso de aparelhagem de som fixas são autorizadas no horário entre 8h e 0h, exceto o comício de encerramento da campanha, que pode se estender até às 2h

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É proibida propagandas em painéis eletrônicos, em ônibus, em táxis e em outdoors. Entretanto, a legislação autoriza a fixação de adesivos de candidatos em veículos particulares. O uso de trio elétrico é barrado, exceto em comícios

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Além disso, é vedada “showmícios” de artistas remunerados, bem como a distribuição de cestas básicas, camisetas, brindes, bonés ou qualquer outra coisa que caracterize vantagens aos candidatos

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Desde que não violem a legislação eleitoral e não excedam quatro metros quadrados, pendurar cartazes, placas, faixas e pinturas, por exemplo, em prédios e em estabelecimentos privados é permitido

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Porém, a iniciativa deve partir do proprietário. Candidatos não podem pagar pela propaganda, nem afixar materiais sem autorização

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No dia das votações, é permitida aos eleitores a manifestação individual da preferência sobre seus candidatos ou partidos, pelo uso de camisetas, bandeiras, broches, adesivos, entre outros. É vedada, no entanto, a manifestação conjunta portando materiais de propaganda, incluindo vestimentas, até o término da votação

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Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e pessoas envolvidas no pleito não podem usar qualquer objeto com propaganda de candidatos, partidos, federações ou coligações. Os fiscais de partidos são autorizados a sinalizarem a sigla e o nome da legenda nos crachás, sendo vedada a padronização no vestuário

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No caso de propaganda irregular, cidadãos ou partidos políticos podem acessar o sistema Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e registrar ocorrências

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Além da propaganda, é possível denunciar, ainda, a compra de votos, o uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos irregulares e problemas na urna. Em casos de desinformação, existe também o Sistema de Alerta de Desinformação

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Caso Celso Daniel

Na época da morte de Celso Daniel, em fevereiro 2002, ano em que Lula se elegeu presidente, o pai da tucana tinha uma empresa de ônibus em Santo André. Em entrevistas, ela costuma culpar petistas pela morte do ex-prefeito.

Apesar da narrativa, na época do homicídio, a Polícia Civil de São Paulo concluiu que Celso Daniel foi vítima de “crime comum”. O Ministério Público paulista, no entanto, defendeu que a versão não se sustenta. Lula, vale ressaltar, nunca foi investigado pelo caso.

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