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TSE exonera funcionário que coordenava área de inserções de propaganda eleitoral

Exoneração de Alexandre Machado foi publicada no DOU após denúncia da campanha de Bolsonaro sobre irregularidade em inserções no Nordeste

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida mostra prédio-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília (DF) - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Em meio à denúncia da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) de que rádios nas regiões Norte e Nordeste teriam deixado de exibir inserções da propaganda do candidato à reeleição, um funcionário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cuidava da área foi exonerado. A saída de Alexandre Gomes Machado do quadro de pessoal da Secretaria Judiciária do órgão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26/10).

Machado coordenava o pool de emissoras. Essa é uma área do tribunal responsável pelo recebimento dos arquivos com as peças publicitárias e pela consequente disponibilização no sistema eletrônico do TSE, para que o material seja baixado pelas emissoras de rádio e TV.

“Fica exonerado Alexandre Gomes Machado, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, removido para este Tribunal, do cargo em comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência”, diz trecho da publicação no Diário Oficial da União.

Veja a portaria:

Exoneração de Alexandre Machado do TSE
Exoneração de Alexandre Machado do TSE

A reportagem questionou a Corte Eleitoral sobre o motivo da exoneração de Machado. “Em virtude do período eleitoral, a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe”, afirmou o tribunal, por e-mail.

O TSE, no entanto, não confirmou que há ligação entre a exoneração de Machado – que atuava na área de pool de veículos – e a denúncia da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) acerca de inserções eleitorais.

Em nota oficial, o tribunal disse que não responde pela distribuição do material veiculado no horário político gratuito.

“Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha”, frisa o texto. “É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”, prossegue.

“Para isso, os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais”, explica o comunicado.

Depoimento à PF

O servidor Alexandre Gomes Machado procurou a Polícia Federal (PF) na manhã de hoje, após a exoneração. Ele alega ter sido vítima de abuso de autoridade e afirma temer por “sua integridade física ou que lhe sejam imputados fatos desabonadores para desviar o foco de problemas na fiscalização de inserções por parte do TSE”.

Machado relata ter sido exonerado 30 minutos após informar à servidora Ludmila Boldo Maluf, chefe de gabinete do secretário-geral da Presidência do TSE, que uma emissora de rádio admitiu ter deixado de repassar 100 inserções da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), entre 7 e 10 de outubro.

Inserções

Na segunda-feira (24/10), a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) informou que ingressou com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre supostas denúncias de que o candidato à reeleição teria tido 154 mil inserções a menos nas rádios do que o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o ministro das Comunicações, Fabio Faria, a campanha bolsonarista recebeu supostas denúncias sobre o assunto na semana passada. Os números, explicou, referem-se apenas às inserções de segundo turno.

De acordo com ele, foram contratadas duas empresas para realizar a auditoria dos dados. Questionado, ele não mencionou quais. A ideia é que as mesmas empresas façam o procedimento com as inserções veiculadas em rádio no período que antecedeu o primeiro turno.

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