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TSE decide que doação eleitoral via Pix terá que usar CPF como chave

Decisão unânime da corte nesta sexta-feira (1º/7) confirma que formato é o único que permite verificar a identidade do doador em tempo real

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Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia do julgamento da fusão que cria o União Brasil, maior legenda do País 0
1 de 1 Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia do julgamento da fusão que cria o União Brasil, maior legenda do País 0 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta sexta-feira (1º/7) que doações para arrecadação de campanhas eleitorais pelo sistema Pix só podem ser feitas usando como chave o CPF. Segundo os magistrados da Corte, a transferência instantânea usando o número do documento permite a identificação em tempo real do doador.

O TSE já havia autorizado, em 31 de maio, o uso do sistema de pagamentos para financiamento das campanhas. Mas o Partido Social Democrático (PSD) pediu que o plenário reconsiderasse o tema e permitisse o uso de outras chaves, como e-mail e número de celular.

A Corte começou a analisar o pedido nessa quinta-feira (30/6). Na ocasião, o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, havia votado para permitir o uso de qualquer chave Pix para o recebimento de doações de pessoas físicas. Porém, após a apresentação de informações técnicas durante a sessão, ele reconsiderou a decisão e votou contra.

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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato

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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral

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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet

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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral

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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas

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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação

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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições

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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito

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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto

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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna

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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro

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O responsável por apresentar a divergência foi o ministro Alexandre de Moraes. Ele ressaltou que, no caso de outras chaves, o rastreamento não é automático e pode dificultar o processo de fiscalização da Justiça Eleitoral.

“O doador tem que se identificar. Isso me parece algo necessário para financiamentos eleitorais por meio de pessoas físicas: a pessoa física se identifica e a identificação é via CPF”, declarou o ministro.

O presidente do TSE, ministro Edson Fachin, reiterou que, embora o sistema facilite a operação financeira pelos cidadãos, a restrição permite maior “fidedignidade na transposição ao Sistema de Prestação de Contas Eleitorais”. Por isso, votou para permitir apenas o CPF como chave.

Os demais ministros acompanharam o posicionamento do presidente.

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