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TSE decide monitorar diariamente redes de Carlos Bolsonaro e Janones

Responsáveis pelo marketing digital dos candidatos à Presidência da República, Carlos e Janones podem ter contas suspensas

atualizado

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1 de 1 colagem com fotos coloridas de carlos bolsonaro e andré janones - Foto: Igo Estrela/Metrópoles e Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta segunda-feira (24/10), monitoramento diário, até  sábado (29/10), das contas nas redes sociais do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e do deputado federal André Janones (Avante-MG). A decisão é do ministro Benedito Gonçalves.

Carlos Bolsonaro é responsável pela campanha digital do pai, o presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). Janones, por sua vez, lidera o marketing digital do ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O objetivo da determinação é identificar se há disseminação de fake news por parte dos dois coordenadores.

Gonçalves negou pedido de suspensão das redes, mas pediu relatório diário que deve ser enviado pelo setor de monitoramento a ele, a partir desta terça-feira (25/10) e até a véspera do segundo turno das eleições.

“No atual estágio processual, prepondera a percepção de que o comportamento de André Janones e de Carlos Bolsonaro nas redes possuem muitos aspectos similares, seja no que diz respeito à legítima atividade de organização da militância, seja, por outro lado, na difusão de conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados, na persistência do uso de termos-chave para reativar os efeitos dos conteúdos removidos e na estratégia mobilizar seguidores a compartilhar conteúdos para tornar inócua eventual decisão da Justiça Eleitoral”, escreveu o ministro.

Suspensão de perfis

Conforme a decisão, Carlos e Janones ainda podem ter suas contas suspensas em caso de publicação frequente de informações descontextualizadas ou falsas sobre o processo eleitoral.

“Advirta-se os investigados André Janones e Carlos Bolsonaro que, caso se conclua, após análise jurídica de qualquer dos relatórios apresentados pela AEED, que há elementos suficientes para caracterizar a ‘produção sistemática de desinformação’, será determinada, a suspensão dos perfis, contas e canais mantidos pelo responsável em mídias sociais, até as 23h59 do dia 31/10/2022”, concluiu.

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