TSE barra candidatura de Roberto Jefferson à Presidência da República
Decisão foi tomada no plenário da Corte Eleitoral, na manhã desta quinta-feira (1º/9), por unanimidade
atualizado
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o pedido de candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira (1º/9). O PTB terá 10 dias para apresentar outro candidato.
O vice dele, padre Kelmon Luís da Silva Souza, no entanto, teve a candidatura aprovada.
Jefferson foi condenado à prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no regime semiaberto, além de 287 dias-multa. Os crimes estão no rol de casos de inelegibilidade previstos na lei.
O ministro relator do caso, Carlos Horbach, ponderou que, apesar de Jefferson ter sido indultado, o crime a qual ele foi condenado não foi apagado. O voto foi acompanhado por todos os outros ministros: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Sérgio Banhos.
“A sentença que extinguiu a pena é de natureza declaratória. Importante destacar que há norma do TSE, segundo o qual o prazo de inelegibilidade projeta-se por 8 anos após o cumprimento da pena”, disse Horbach.
Antes disso, a Corte Eleitoral já havia proibido o uso do horário eleitoral e do recursos públicos para o financiamento da campanha de Roberto Jefferson.
Jefferson declarou R$ 745.323,41 em bens durante as eleições deste ano.