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TSE autoriza partidos a receberem doações via Pix nas eleições

Corte analisou questionamento feito pelo PSD nesta terça-feira (31/5). Transações serão autorizadas apenas por CPF

atualizado

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Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia do julgamento da fusão que cria o União Brasil, maior legenda do País
1 de 1 Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia do julgamento da fusão que cria o União Brasil, maior legenda do País - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu, nesta terça-feira (31/5), questionamentos enviados pelo Partido Social Democrático (PSD) sobre a utilização do Pix durante as eleições de 2022.

O plenário da Corte decidiu, por unanimidade, que o tipo de transação poderá ser utilizado por pessoas físicas que quiserem contribuir com as campanhas eleitorais. Só poderão ser usadas chaves de Pix com CPF, para verificação posterior.

A sigla fez três questionamentos: 1) se seria possível que as doações de pessoas físicas fossem direcionadas para doações de campanha; 2) se é autorizado que o partido utiliza a ferramenta para pagamentos de contas de outros recursos e fundo partidário mesmo fora do período eleitoral e; 3) se a venda de convites para eventos, para arrecadação de verba em conta de campanha fora do período eleitoral seria permitida via Pix.

O TSE respondeu todas as perguntas de maneira afirmativa. O relator, ministro Sérgio Banhos, argumentou que a modalidade é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha.

“Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e contabilidade do partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, afirmou.

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