TSE: Alckmin acusa Bolsonaro de “propaganda maliciosa” na televisão
Candidato a vice-presidente na chapa de Lula enviou representação ao TSE contra falas descontextualizadas em campanha televisa de Bolsonaro
atualizado
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O candidato a vice-presidente na chapa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Geraldo Alckmin (PSB), enviou uma representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acusando a campanha gratuita de Jair Bolsonaro (PL) na televisão como “propaganda maliciosa”. Alckmin afirma que foram utilizadas inserções descontextualizadas de declarações antigas dele alusivas à campanha de 2018.
“Trata-se de propaganda maliciosa, que descontextualiza sem qualquer prurido antiga gravação alusiva à campanha de 2018 para o nítido propósito de confundir o eleitor, dando a entender que a opinião emitida pelo requerente seria atual e que, na verdade, ele não é partidário de seu companheiro de chapa”, diz trecho da representação.
Após a utilização de gravações em que Alckmin tece críticas à “corrupção” de Lula, a campanha televisiva de Bolsonaro traz uma passagem em que é dito “se até o vice do Lula pensa assim, como é que eu vou confiar nele?”.
O que diz a defesa?
Segundo a defesa do candidato a vice-presidente, a fala sugere que as locuções retratadas na propaganda “refletiriam o sentimento do representante no presente momento”.
A prática de se usar vídeos antigos na propaganda eleitoral sem o devido cuidado, com o fim de confundir o eleitorado, tem sido combatida Justiça Eleitoral. O caso em que o candidato Aécio Neves exibe frases descontextualizadas da adversária Dilma Rousseff nas eleições de 2014 é um exemplo citado na representação desse tipo de irregularidade.
“Se o entendimento jurisprudencial já era assim na campanha presidencial de 2014, com mais rigor isso há de ocorrer na atual quadra, em que se combate com mais firmeza a divulgação das chamadas fake news, enfrentando-se de forma visceral a divulgação de falsidades para turbar o entendimento do eleitor”, argumenta a representação.
Diante disso, Alckmin pede que a divulgação da mensagem e vídeos antigos parem de ser veiculados e também que as possíveis referências feitas nas redes sociais sejam retiradas.
“Nessa linha de orientação, necessária a máxima reprovação dessa prática nefanda, proibindo-se que haja continuidade na divulgação da peça publicitária objeto da presente, com a adoção de medidas inibitórias”, conclui.