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TSE: 85% dos candidatos já enviaram prestação de contas parcial

Mais de R$ 10 bilhões já foram destinados aos 29 mil candidatos mas eleições, de acordo com a Corte: 95% vêm de recursos públicos

atualizado

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1 de 1 Receitas-dos-candidatos - Foto: Caio Ayres/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, na tarde desta quarta-feira (14/9), que já recebeu 85,80% dos relatórios de prestação de contas parcial dos candidatos às eleições de outubro. Os partidos políticos tiveram até essa terça-feira (13/9), de acordo com o Calendário Eleitoral da Corte, para enviarem as movimentações ocorridas até a última quinta-feira (8/9).

Segundo o TSE, 24.986 candidatos já encaminharam os relatórios que discriminam as movimentações financeiras. O material deve discriminar tanto as transferências feitas por Fundo Partidário ou Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) quanto aquelas feitas por pessoas físicas ou jurídicas, além dos gastos feitos até então.

O TSE aponta R$ 10,67 bilhões em receitas totais recebidas pelos postulantes a cargos públicos. A maior parte diz respeito a recursos públicos: R$ 10,18 bilhões (o equivalente a 95,37%).

Apenas R$ 494,7 milhões (4,63%) são recursos de origem privada. Já as despesas contratadas somam R$ 9,38 bilhões, dos quais R$ 6,6 bilhões já foram pagos.

Informações disponíveis

O material entregue ao TSE deve conter os relatórios com os valores recebidos do FEFC ou do Fundo Partidário e os gastos. A especificação das quantias recebidas também deve estar presente, com nomes e CPFs das pessoas físicas ou CNPJ, no caso de partidos políticos e candidatas ou candidatos doadores.

“Além disso, devem apresentar a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores; e a indicação da advogada ou do advogado responsável pelas contas de campanha”, explica a Corte.

A prestação final das contas de campanha deve ser apresentada por cada candidato até 30 dias depois do primeiro turno, para aqueles que não precisarem disputar o segundo turno. Neste caso, o prazo é estendido para 30 dias após a segunda disputa.

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