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TRE-RJ proíbe Daniel Silveira de usar verba do fundo eleitoral

Corte aceitou pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que entende que indulto presidencial não afeta inelegibilidade do deputado

atualizado

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O deputado federal pelo Rio de Janeiro, Daniel Silviera, em frente ao Plenário da Câmara dos Deputados. Ele passou a noite na casa na tentativa de não precisar colocar tornozeleira eletrônica a mando do ministro do STF, Alexandre de Moraes - Metrópoles
1 de 1 O deputado federal pelo Rio de Janeiro, Daniel Silviera, em frente ao Plenário da Câmara dos Deputados. Ele passou a noite na casa na tentativa de não precisar colocar tornozeleira eletrônica a mando do ministro do STF, Alexandre de Moraes - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE-RJ) acatou, nesta quarta-feira (24/8), o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para proibir o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) de utilizar verba do fundo eleitoral para campanha. Ele se colocou na disputa pelo Senado Federal nas eleições deste ano, mas sua candidatura corre o risco de ser impugnada.

O parlamentar precisa ainda, de acordo com a decisão, devolver quaisquer recursos que já tenham sido repassados para sua campanha. Caso o PTB insista em transferências para o candidato, estará sujeito a multa fixada em 10% do valor.

“No caso, há também perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”, argumentou o relator e desembargador eleitoral Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.

O entendimento dos magistrados seguiu o da PRE, que considera que o perdão concedido a Silveira pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) extingue apenas a pena de prisão de oito anos e nove meses determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já os efeitos secundários, como a inelegibilidade, não seriam afetados pela “graça”.

O registro da candidatura de Daniel Silveira ainda não foi analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido da PRE também inclui proibição do anúncio veiculado nos sistemas de comunicação. Sobre este ponto, os magistrados preferiram ouvir, antes, a defesa do deputado.

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