metropoles.com

TRE-RJ barra candidatura de Daniel Silveira, que agora está inelegível

O deputado registrou-se na Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo de senador. No entanto, TRE considerou condenação no STF

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Igo Estrela/Metrópoles
Deputado Daniel Silveira (PSL-RJ)
1 de 1 Deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de candidatura do bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) ao Senado Federal nas eleições deste ano. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (6/9), após leitura do voto da desembargadora Kátia Junqueira.

A magistrada tinha pedido vista na última sessão para analisar melhor e o caso e levou sua opinião ao plenário. Em suas considerações, a desembargadora considerou que o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL)  ao parlamentar não tira sua inelegibilidade.

“Indulto é compatível com a Constituição, mas o crime contra a administração pública provoca a inelegibilidade. O indulto atende apenas os efeitos executórios, mas o crime ainda existe. Nenhuma interferência surte ademais no tocante a eventual inelegibilidade. Efeitos secundários são mantidos ainda que haja o indulto”, considerou.

O voto vai na mesma linha da procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, que já tinha maioria em sessão anterior. A procuradora também defendeu que o indulto individual não afastou a inelegibilidade do parlamentar. “Não é de hoje que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena”, enfatizou o procuradora.

Assim, Silveira está impedido de usar recursos públicos de campanha e ainda está obrigado a ressarcir os montantes que tenha, eventualmente, recebido do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Entenda

Em abril deste ano, por 10 votos a 1, Daniel Silveira foi condenado à inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses e ao pagamento de multa de R$ 192,5 mil, após ameaçar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República (PGR) chegou a pedir que a Corte declarasse a extinção da pena do deputado federal.

Assinada pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a petição da PGR pediu que, em virtude do perdão presidencial concedido pelo presidente Jair Bolsonaro um dia após a condenação pela Suprema Corte, fossem revogadas as penas impostas ao deputado.

“O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena, nos termos do artigo 738 do CPP, artigo 192 da LEP e artigo 107, II, do CP, com retroatividade dos correlatos efeitos jurídicos à data de publicação do decreto presidencial”, dizia o pedido.

Silveira foi acusado de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de um dos Poderes, além de cometer o crime de coação no curso do processo.

Na petição enviada pela subprocuradora-geral da República, também foi solicitada a revogação de “todas as medidas cautelares em face do condenado, com eficácia retroativa à data da publicação do decreto concessivo de graça constitucional”.

Indulto presidencial

No documento, a PGR também alegava que não é possível discutir, na ação penal que resultou na condenação de Silveira, a validade do decreto que extinguiu a pena do deputado.

Lindôra Araújo argumentou que a constitucionalidade do ato do presidente deveria ser questionada em ações específicas relacionadas ao decreto do perdão.

De acordo com a coluna do Guilherme Amado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, já havia defendido ao STF, em abril, que o “indulto” do chefe do Executivo federal em benefício do deputado é constitucional, mas não afetaria punições eleitorais, como a inelegibilidade.

“A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”, escreveu Aras em manifestação enviada ao gabinete da ministra Rosa Weber, do Supremo.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?