Restrições eleitorais limitam agenda de Bolsonaro a partir deste sábado
Conforme determina a legislação eleitoral, a partir de 2 de julho, nenhum candidato poderá comparecer em entregas de obras públicas
atualizado
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A três meses das eleições deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (PL) terá de interromper sua agenda de inauguração de obras pelo país. Conforme determina a legislação eleitoral, a partir de 2 de julho, nenhum candidato poderá comparecer em entregas de obras públicas.
A vedação, explica Alessandro Costa, professor de direito eleitoral do Ibmec Brasília, diz respeito apenas aos candidatos que devem disputar o pleito. Ministros de estado, por exemplo, poderão seguir com os compromissos pelo país, desde que não façam campanha para Bolsonaro, sob pena de serem enquadrados na Lei das Eleições.
“O governo pode continuar inaugurando obras, mas ele [Bolsonaro] e nenhum outro candidato pode comparecer à inauguração de obras públicas”, diz Costa.
A mesma proibição, no entanto, não se aplica a obras privadas. De acordo com um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgado em 2017, a participação de candidato em inauguração de obra de instituição privada não infringe a legislação eleitoral, ainda que a obra tenha sido subsidiada com dinheiro público.
Nos últimos meses, o presidente Jair Bolsonaro tem viajado pelo país e participado da entrega de obras públicas. Na última semana, por exemplo, ele esteve em cinco eventos do tipo. O mais recente deles ocorreu nessa sexta-feira (1º/7), quando inaugurou a restauração do Casarão da Filarmônica Terpsícore Popular, em Maragogipe, na Bahia.
Com as restrições, que vigoram até o fim do período eleitoral, o grupo que trabalha pela reeleição de Bolsonaro prevê aumentar as agendas do presidente com empresários, além de realizar, na segunda quinzena de agosto, os comícios eleitorais pelo país.
Redes sociais e lives de Bolsonaro
Outra vedação que a Lei das Eleições impõe é sobre a propaganda irregular em redes institucionais.
É de praxe, nas eleições, que as contas na internet dos órgãos oficiais passem por alterações. As redes não podem, por exemplo, conter logomarcas que as associem ao governo ou a determinado candidato. São permitidas apenas publicações com informações sobre atos, ações, programas, serviços e campanhas de caráter educativo ou informativo.
Na última semana, o governo encaminhou um ofício para os ministérios, sugerindo que perfis nas redes sociais, como Twitter, Instagram, Flickr e outros, sejam ocultados até o fim das eleições. O documento recomenda a desativação dos perfis que contenham publicações de anos anteriores e do atual, e orienta que novas redes temporárias sejam criadas.
Como descrito na orientação, a mudança deve ocorrer “a fim de se evitar que alguma postagem permaneça visível e possa ser questionada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
“A Lei das Eleições veda que as instituições públicas, nos três meses que antecedem o pleito, veiculem qualquer propaganda institucional — aquelas que mostrem os feitos do governo, que ele [Bolsonaro] desenvolveu e vem desenvolvendo”, explica Alessandro Costa.
As tradicionais lives semanais de Bolsonaro, por outro lado, não devem ser prejudicadas. Como o presidente realiza as transmissões por meio de seus perfis pessoais, ele não encontra barreiras eleitorais.
Existem, na legislação eleitoral, no entanto, termos que são chamados de “palavras mágicas”. Elas são proibidas para que não configurem campanha eleitoral antecipada. A Lei das Eleições estabelece que a propaganda oficial apenas é permitida a partir de 16 de agosto.
“Quanto às lives, como qualquer cidadão, o presidente pode utilizar as redes sociais. O que ele não pode é pedir voto ou, de forma explícita, apresentar uma solicitação de apoio por parte da população — o que pode configurar um pedido antecipado de votos. Mas não havendo esse pedido, a simples utilização das redes sociais, como vem fazendo o presidente, não configura nenhum ato ilícito. Quanto às redes sociais do Estado, vale lembrar, não se pode sequer ter publicidade institucional dos programas desenvolvidos”, pontuou o professor de Direito Eleitoral.
A Lei das Eleições também proíbe pronunciamentos em rede nacional de rádio e televisão nos três meses anteriores ao pleito de outubro. A exceção ocorre em caso
temas urgentes, relevantes ou ligados às funções do governo. Nesses cenários, a Justiça Eleitoral precisa aprovar as falas em cadeia nacional.
Recentemente, o Metrópoles mostrou que Bolsonaro escalou ministros para divulgar ações do governo em rede nacional de rádio e televisão, além de ter ampliado o número de falas em rede nacional como uma estratégia eleitoral.