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Republicanos confirma Hamilton Mourão como candidato ao Senado pelo RS

Vice-presidente da República estará na chapa que tem Onyx Lorenzoni (PL) na disputa pelo governo do estado

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Imagem colorida mostra o vice-presidente Hamilton Mourão de terno e batendo continência - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra o vice-presidente Hamilton Mourão de terno e batendo continência - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O partido Republicanos oficializou, neste sábado (23/7), a candidatura do vice-presidente Hamilton Mourão ao Senado pelo estado do Rio Grande do Sul. A decisão foi anunciada durante convenção estadual da sigla na Câmara dos Vereadores de Porto Alegre.

O general faz parte da chapa que tem Onyx Lorenzoni (PL) na disputa pelo governo do estado. Mourão já havia anunciado a pré-candidatura a senador em fevereiro deste ano. Esta é a primeira vez que o partido lança um candidato ao Senado no RS.

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“Estamos aqui hoje porque temos fé. Sabemos que existe um ser maior que olha por todos nós. Acreditamos no nosso destino e que nós podemos fazer com que o Estado seja melhor que o Rio Grande do Sul possa ser. Um Estado acolhedor, com geração de emprego e renda para todos os gaúchos e gaúchas”, disse o candidato.

Mais tarde, ele divulgou a decisão nas redes sociais:

Bolsonaro e Mourão

O presidente Jair Bolsonaro e o atual vice-presidente têm se afastado ao longo do governo. Em junho, Mourão chegou a dizer que “sente falta” de se reunir com o mandatário do país.

Em três anos de governo, o general e o capitão reformado do Exército têm tido várias posições diferentes — o que, segundo interlocutores, não tem agradado o chefe do Executivo.

Logo que o presidente Jair Bolsonaro (PL) começou a demonstrar sua insatisfação com Hamilton Mourão, o atual vice-presidente passou a articular sua candidatura ao Senado Federal pelo estado do Rio Grande do Sul.

Prestes a deixar o PRTB e se filiar ao Republicanos, o general do Exército começou a se reunir com parlamentares do futuro partido e do PP desde abril de 2021. É o que mostra levantamento do Metrópoles com base na agenda do vice-presidente.

Convenções partidárias

As convenções partidárias são reuniões de filiados para escolha de candidatos e oficialização de coligações com o intuito de disputar um cargo eletivo. A definição ocorre por meio de decisão dos filiados, podendo acontecer mediante votação ou aclamação.

Os eventos também marcam a confirmação de candidaturas que tentam uma cadeira no Congresso Nacional, nos Executivos estaduais e nas Assembleias Legislativas. Conforme definido pela legislação, as cerimônias podem ocorrer de 20 julho a 5 de agosto.

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Isso porque como cada partido tem inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles os que serão candidatos a cargos eletivos. Só após esses encontros é que as siglas poderão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral e garantir que seus filiados estejam vinculados a números nas urnas eletrônicas
Pelas regras eleitorais, só poderão participar das eleições partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da data do pleito. Ademais, é necessário que haja um órgão de direção até a data da convenção, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente
Outra etapa dessas convenções é o sorteio do número com o qual cada candidato irá concorrer. A medida vale para quem se candidata pela primeira vez ou não concorreu nos últimos pleitos. Quem já disputou uma vaga, ainda que não tenha sido eleito, tem o direito de repetir o número em 2022, desde que esteja no mesmo partido
Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, “só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político”
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Convenções partidárias são uma espécie de reunião onde filiados de um determinado partido político se juntam para a escolha de candidatos a cada cargo eletivo e formação de coligações. De acordo com a Lei da Reforma Política, número 13.165/2015, “as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral”

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Isso porque como cada partido tem inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles os que serão candidatos a cargos eletivos. Só após esses encontros é que as siglas poderão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral e garantir que seus filiados estejam vinculados a números nas urnas eletrônicas

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Pelas regras eleitorais, só poderão participar das eleições partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da data do pleito. Ademais, é necessário que haja um órgão de direção até a data da convenção, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente

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Outra etapa dessas convenções é o sorteio do número com o qual cada candidato irá concorrer. A medida vale para quem se candidata pela primeira vez ou não concorreu nos últimos pleitos. Quem já disputou uma vaga, ainda que não tenha sido eleito, tem o direito de repetir o número em 2022, desde que esteja no mesmo partido

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Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, “só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político”

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Em 16 de agosto começa, oficialmente, a propaganda nos meios de comunicação. Só então será permitido aos candidatos pedirem voto diretamente e promoverem atos de campanha, como comícios

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De 26 de agosto a 29 de setembro, será veiculada, em canais de TV aberta e estações de rádio, a propaganda eleitoral gratuita para o primeiro turno, em dois horários por dia. O primeiro turno ocorre em 2 de outubro, e o segundo, se e onde houver, no dia 30 de outubro

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Vale ressaltar que a legislação eleitoral veda a candidatura avulsa até em casos em que a pessoa está filiada a um partido político. Passado o período das convenções, as legendas terão até 15 de agosto para registrar seus candidatos no TSE. A partir de 16 de agosto, inicia-se, oficialmente, a campanha eleitoral.

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