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Prestação de contas do 1° turno: especialista alerta para cuidados

Candidatos têm até a próxima terça para prestar contas à Justiça Eleitoral dos gastos relativos ao 1° turno. Especialista cita equívocos

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Mulher com calculadora faz contas do mês
1 de 1 Mulher com calculadora faz contas do mês - Foto: Rafaela Felicciano/ Metrópoles

O prazo para que candidatos e partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas relativa ao primeiro turno das eleições termina na próxima terça-feira (1°/11). A expectativa é de que, com o aumento do fundo eleitoral para R$ 4,9 bilhões, a fiscalização das contas prestadas seja redobrada.

Guilherme Sturm, especialista em prestação de contas e CEO da rede de contabilidade Essent Jus, destaca que o foco da Justiça Eleitoral e do Ministério Público deve ser nos candidatos “que usaram a verba do fundo para contratar gastos sem relação com a disputa eleitoral ou com suspeita de superfaturamento, que repassaram verbas para outros políticos ou que contrataram parentes na campanha”.

“A legislação estabelece que o dinheiro do fundo eleitoral deve ser carimbado exclusivamente para custear as campanhas. O candidato que não conseguir provar isso poderá ser enquadrado até em desvio de finalidade de recursos públicos”, explica Sturm.

Equívocos

Um dos equívocos alertados pelo especialista é a doação entre candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, nestas eleições, os repasses para concorrentes de partidos que não pertençam à mesma coligação.

A contratação de parentes é outro caso que merece atenção. Apesar de permitido, desde que a campanha prove que o contratado prestou os serviços e não foi favorecido, a prática não é recomendada.

Outro ponto é sobre despesas com presunção de vínculo. Há gastos que exigem a existência de outros. Sturm esclarece: “A despesa com taxa de água, por exemplo, pressupõe a existência prévia da locação de um comitê. Se eu não tenho um espaço físico, não se justifica essa despesa, ou de gasolina, se não tem um veículo para abastecer.”

A falta de justificativa do gasto pode gerar desaprovação da prestação de contas, multas e até abertura de investigação.

Quanto antes, melhor

Tanto o TSE quanto o especialista não recomendam que candidatos e partidos deixem a entrega para o fim do prazo. “No último dia, normalmente, temos os sistemas da Justiça Eleitoral sobrecarregados. Isso pode ser um desafio”, diz Sturm.

Segundo o TSE, até essa quarta-feira (26/10), apenas 9,74% das contas de candidatos e 1,43% daquelas de partidos haviam sido encaminhadas. Quem ainda não entregou deve se apressar, já que o sistema para recepção das prestações estará indisponível das 18h de 28 de outubro até as 8h do dia 31 devido ao segundo turno.

Como fazer

A prestação de contas final deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE Cadastro), com inserção de todas as informações sobre receitas e despesas. Na sequência, os dados devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pelo próprio sistema e, posteriormente, gerada a mídia (pen drive) com a documentação digitalizada para entrega presencial à Justiça Eleitoral.

A apresentação da prestação de contas final só é considerada efetivada com o envio eletrônico dos dados e a entrega da mídia na Justiça Eleitoral. Como já mencionado, é importante antecipar o envio eletrônico da prestação de contas a fim de evitar congestionamento na rede do TSE, o que pode ocorrer próximo à data-limite de entrega.

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