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Paraná Pesquisas: em Alagoas, Dantas tem 52% e Cunha, 48%

A pesquisa ouviu 1.510 pessoas, entre 22 e 26 de outubro, em 34 municípios de Alagoas. A margem de erro é de 2,6 pontos percentuais

atualizado

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Paulo Dantas e Rodrigo Cunha
1 de 1 Paulo Dantas e Rodrigo Cunha - Foto: TSE e Reprodução/Instagram

Levantamento do instituto Paraná Pesquisas com eleitores de Alagoas, divulgado nesta quinta-feira (27/10), indica o candidato à reeleição Paulo Dantas (MDB) na liderança da disputa pelo governo do estado, com 52% dos votos válidos, contra 48% do adversário, Rodrigo Cunha (União Brasil).

A soma dos votos válidos recebidos é o critério utilizado pela Justiça Eleitoral para definir o governador eleito. Nesse caso, não são contabilizados os eleitores que declaram voto em branco ou nulo e indecisos.

Na última consulta do instituto, o atual governador pontuava 51,1% ante 48,9% do candidato do União Brasil.

A pesquisa ouviu 1.510 pessoas, entre 22 e 26 de outubro, em 34 municípios de Alagoas. A margem de erro é de 2,6 pontos percentuais. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob código AL-08782/2022.

Quando considerados os votos totais — com brancos, nulos e indecisos —, Dantas tem 45,8% contra 42,2% de Cunha. Outros 5,9% afirmam votar em branco ou nulo e 6,2% não sabem quem escolher.

Os dados são referentes ao cenário estimulado, quando uma lista de candidatos é apresentada ao entrevistado.

O primeiro turno terminou com o emedebista na liderança com 46,64% dos votos válidos. Cunha teve 26,79%.

Na espontânea, em que os nomes não são apresentados, Dantas marcou 37,3% contra 33,3% do adversário. Nesse cenário, 22,8% não soube responder em quem votaria. Brancos e nulos somam 6,6%.

Investigação

Paulo Dantas chegou a ser afastado do cargo de governador por causa da investigação sobre um suposto esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa do estado, à época em que era deputado estadual.

Na última segunda-feira (24/10), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso deferiram liminares em que revogam o afastamento.

Na decisão, Gilmar Mendes disse que o Código Eleitoral permite a adoção de medidas cautelares, como o afastamento do político, 15 dias antes do 1º turno até as 48 horas após o 2º turno.

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