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O que são e como vão funcionar as federações partidárias nas eleições

Diferentemente das coligações e das fusões, as federações partidárias não poderão ser desfeitas depois da disputa eleitoral

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1 de 1 WhatsApp Image 2022-04-22 at 13.46.53 - Foto: Guilherme Prímola/Arte/Metropoles

As eleições de 2022 contarão com uma novidade: duas ou mais legendas poderão se unir em federações partidárias para atuarem em conjunto. O prazo para a formalização é 31 de maio. Para explicar as principais mudanças e como elas afetam o cenário eleitoral e político daqui para a frente, o Metrópoles fez um guia sobre o assunto.

O que é uma federação partidária?

A Lei nº 14.208, sancionada em 28 de setembro de 2021, regulamentou a criação de federações partidárias no Brasil. A partir de então, é permitido que dois ou mais partidos políticos se unam não somente nas eleições, mas também durante a legislatura. E mais: as federações não poderão ser desfeitas depois da disputa eleitoral e terão de funcionar pelo período mínimo de quatro anos.

Os partidos, contudo, preservam a autonomia financeira e operacional – com direções próprias –, mas a associação implica atuação em bloco no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas, assim como as candidaturas para as eleições municipais de 2024.

Durante a legislatura na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e nas Assembleias, as federações precisarão atuar conjuntamente, o que influenciará, inclusive, na distribuição de vagas das comissões.

Como se forma uma federação?

Para se associar em federações, os partidos deverão aprová-las por maioria absoluta das respectivas direções e, ao solicitar o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), precisarão ter um programa comum. Até então, as federações solicitadas foram: PSDB e Cidadania; e PT, PV e PCdoB. As direções de PSol e Rede aprovaram, mas ainda não entraram com registro.

O TSE determinou que a cota de gênero nas candidaturas proporcionais deve ser atendida tanto pela lista da federação quanto por cada partido que a compõe, “evitando-se que as candidaturas femininas sejam concentradas nos partidos que menos recebem recurso”.

Um partido pode deixar a federação depois de formalizada?

Pode. No entanto, o partido que se desligar antes do prazo de quatro anos não poderá ingressar em outra federação, não poderá celebrar coligação majoritária nas duas eleições seguintes e não poderá utilizar o Fundo Partidário durante o período que faltar para completar os quatro anos em que deveria estar na federação.

A exceção a essa regra ocorre no caso de a federação ser extinta porque os partidos que a compõem vão se fundir ou porque um deles vai incorporar os demais.

“O papel das federações é incentivar que partidos pequenos se fundam ou se juntem, e é possível que nas próximas eleições já vejamos isso: a federação cria um caminho mais fácil para isso [a fusão]”, pondera o cientista político Cláudio Couto, da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Qual a diferença entre coligação, fusão e federação?

Uma das grandes diferenças entre federação e coligação é o tempo de duração, já que a primeira não pode acabar logo após o pleito. Além disso, as federações têm abrangência nacional; as coligações, no entanto, são diferentes em cada estado.

Outro ponto de divergência é que as federações consolidadas para as eleições de 2022 devem valer também para as eleições de deputado estadual, distrital e federal. E, como a duração é de pelo menos quatro anos, também valerá na hora de lançar candidatos para vereador nas eleições municipais de 2024.

Nas coligações, as alianças partidárias ocorrem com o objetivo de lançar candidatos — apenas nas eleições majoritárias, como prefeito, governador, senador e presidente da República — e, consequentemente, aumentar as chances de resultados positivos nas urnas.

Já a fusão é partidos se unem e passam a ter um único registro no TSE. O DEM e o PSL, por exemplo, se fundiram e formaram o União Brasil. Caso tivessem optado por uma federação, eles continuariam com os partidos e os registros separados no TSE, inclusive com nomes, siglas e números, mas atuariam juntos.

Impasse

Este mecanismo interessa, sobretudo, às legendas menores por causa da ameaça da cláusula de barreira, que limita acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV aos partidos que não atingirem um mínimo de votos nas eleições. Com a federação, as siglas somam o desempenho de todos os candidatos.

“Partidos menores têm na federação algo que pode lhe garantir a sobrevivência e não abrem mão de muita coisa para entrar. Já os partidos grandes, com capilaridade e alternativas, abrem mão de muita coisa”, avalia o cientista político Cláudio Couto.

Um exemplo deste impasse ocorreu com PT e PSB, que negociaram por meses uma federação, mas não fecharam o acordo, restando apenas a aliança na chapa presidencial e em alguns estados. A divergência se deu, sobretudo, em relação a candidaturas a governos neste ano e a prefeituras em 2024 em locais estratégicos para ambos. Em caso de federação, um dos partidos inevitavelmente teria de ceder.

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