metropoles.com

O que são e como vão funcionar as federações partidárias nas eleições

Diferentemente das coligações e das fusões, as federações partidárias não poderão ser desfeitas depois da disputa eleitoral

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Guilherme Prímola/Arte/Metropoles
WhatsApp Image 2022-04-22 at 13.46.53
1 de 1 WhatsApp Image 2022-04-22 at 13.46.53 - Foto: Guilherme Prímola/Arte/Metropoles

As eleições de 2022 contarão com uma novidade: duas ou mais legendas poderão se unir em federações partidárias para atuarem em conjunto. O prazo para a formalização é 31 de maio. Para explicar as principais mudanças e como elas afetam o cenário eleitoral e político daqui para a frente, o Metrópoles fez um guia sobre o assunto.

O que é uma federação partidária?

A Lei nº 14.208, sancionada em 28 de setembro de 2021, regulamentou a criação de federações partidárias no Brasil. A partir de então, é permitido que dois ou mais partidos políticos se unam não somente nas eleições, mas também durante a legislatura. E mais: as federações não poderão ser desfeitas depois da disputa eleitoral e terão de funcionar pelo período mínimo de quatro anos.

Os partidos, contudo, preservam a autonomia financeira e operacional – com direções próprias –, mas a associação implica atuação em bloco no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas, assim como as candidaturas para as eleições municipais de 2024.

Durante a legislatura na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e nas Assembleias, as federações precisarão atuar conjuntamente, o que influenciará, inclusive, na distribuição de vagas das comissões.

Como se forma uma federação?

Para se associar em federações, os partidos deverão aprová-las por maioria absoluta das respectivas direções e, ao solicitar o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), precisarão ter um programa comum. Até então, as federações solicitadas foram: PSDB e Cidadania; e PT, PV e PCdoB. As direções de PSol e Rede aprovaram, mas ainda não entraram com registro.

O TSE determinou que a cota de gênero nas candidaturas proporcionais deve ser atendida tanto pela lista da federação quanto por cada partido que a compõe, “evitando-se que as candidaturas femininas sejam concentradas nos partidos que menos recebem recurso”.

Um partido pode deixar a federação depois de formalizada?

Pode. No entanto, o partido que se desligar antes do prazo de quatro anos não poderá ingressar em outra federação, não poderá celebrar coligação majoritária nas duas eleições seguintes e não poderá utilizar o Fundo Partidário durante o período que faltar para completar os quatro anos em que deveria estar na federação.

A exceção a essa regra ocorre no caso de a federação ser extinta porque os partidos que a compõem vão se fundir ou porque um deles vai incorporar os demais.

“O papel das federações é incentivar que partidos pequenos se fundam ou se juntem, e é possível que nas próximas eleições já vejamos isso: a federação cria um caminho mais fácil para isso [a fusão]”, pondera o cientista político Cláudio Couto, da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Qual a diferença entre coligação, fusão e federação?

Uma das grandes diferenças entre federação e coligação é o tempo de duração, já que a primeira não pode acabar logo após o pleito. Além disso, as federações têm abrangência nacional; as coligações, no entanto, são diferentes em cada estado.

Outro ponto de divergência é que as federações consolidadas para as eleições de 2022 devem valer também para as eleições de deputado estadual, distrital e federal. E, como a duração é de pelo menos quatro anos, também valerá na hora de lançar candidatos para vereador nas eleições municipais de 2024.

Nas coligações, as alianças partidárias ocorrem com o objetivo de lançar candidatos — apenas nas eleições majoritárias, como prefeito, governador, senador e presidente da República — e, consequentemente, aumentar as chances de resultados positivos nas urnas.

Já a fusão é partidos se unem e passam a ter um único registro no TSE. O DEM e o PSL, por exemplo, se fundiram e formaram o União Brasil. Caso tivessem optado por uma federação, eles continuariam com os partidos e os registros separados no TSE, inclusive com nomes, siglas e números, mas atuariam juntos.

Impasse

Este mecanismo interessa, sobretudo, às legendas menores por causa da ameaça da cláusula de barreira, que limita acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV aos partidos que não atingirem um mínimo de votos nas eleições. Com a federação, as siglas somam o desempenho de todos os candidatos.

“Partidos menores têm na federação algo que pode lhe garantir a sobrevivência e não abrem mão de muita coisa para entrar. Já os partidos grandes, com capilaridade e alternativas, abrem mão de muita coisa”, avalia o cientista político Cláudio Couto.

Um exemplo deste impasse ocorreu com PT e PSB, que negociaram por meses uma federação, mas não fecharam o acordo, restando apenas a aliança na chapa presidencial e em alguns estados. A divergência se deu, sobretudo, em relação a candidaturas a governos neste ano e a prefeituras em 2024 em locais estratégicos para ambos. Em caso de federação, um dos partidos inevitavelmente teria de ceder.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?