O que diz a legislação sobre inserções de propagandas eleitorais
De acordo com resolução do TSE, é de responsabilidade dos partidos fiscalizar a veiculação das peças e denunciar irregularidades ao MPE
atualizado
Compartilhar notícia
A legislação eleitoral traz uma série de dispositivos para apuração de responsabilidade de situações como as denúncias de supostas irregularidades feitas nesta segunda-feira (24/10) pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL). Os integrantes da campanha do candidato à reeleição entraram com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmando que Bolsonaro teria tido 154 mil inserções a menos nas rádios da região Nordeste do que o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o ministro das Comunicações, Fabio Faria, a campanha bolsonarista recebeu supostas denúncias sobre o assunto na semana passada. Os números, explicou, dizem respeito apenas às inserções de segundo turno. De acordo com ele, foram contratadas duas empresas para realizar a auditoria dos dados.
Integrante da campanha à reeleição do presidente, Fabio Wajngarten disse que o número de inserções equivalem a um percentual de 18,24% a menos que Lula. Segundo ele, trata-se de “uma grave violação do sistema eleitoral”.
A Resolução 23.610, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, traz disposições sobre o tema.
De acordo com o dispositivo legal, cabe a cada partido fiscalizar o plano de mídia e denunciar ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo o texto, as emissoras são obrigadas por lei a transmitir a propaganda eleitoral e não poderão deixar de fazê-lo sob a alegação de desconhecer as informações relativas à captação do sinal e à veiculação da propaganda eleitoral. “As emissoras de rádio e televisão não poderão deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo se o partido político ou a coligação deixar de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora o respectivo arquivo, hipótese na qual deverá ser reexibida a propaganda anterior”, diz.
Não sendo transmitida a propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral, a requerimento dos partidos políticos, das coligações, dos candidatos ou do Ministério Público, poderá determinar a intimação pessoal dos representantes da emissora para que obedeçam, imediatamente, às disposições legais vigentes e transmitam a propaganda eleitoral gratuita, sem prejuízo do ajuizamento da ação cabível para a apuração de responsabilidade ou de eventual abuso.
Veja a íntegra da legislação:
Resolução do TSE sobre campanhas eleitorais by Metropoles on Scribd
TSE pede provas à campanha de Bolsonaro
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, determinou que a coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL) apresente “provas” ou documentos “sérios” que atestem as irregularidades apontadas pela campanha em inserções de rádio.
Na ação junto ao TSE, a Coligação Pelo Bem do Brasil, de Bolsonaro, além de fazer a denúncia, pediu a imediata suspensão da propaganda de rádio da Coligação Brasil da Esperança – de Lula – em todo o país até que fosse atingido o número de 154 mil inserções suspensas. Os bolsonaristas pediram, também, a notificação das emissoras de rádio envolvidas e um processo administrativo para identificar eventuais culpados.
Alexandre de Moraes, no entanto, foi na contramão dos pedidos e solicitou provas. “Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo ‘relatório de veiculações em Rádio’, que teria sido gerado pela empresa ‘Audiency Brasil Tecnologia’”, destacou o ministro em despacho publicado na noite desta segunda-feira (24/10).