MPE diz que Lula não cometeu crime ao chamar Bolsonaro de “genocida”
Em parecer enviado ao TSE, procurador sustenta que não é possível identificar irregularidade nas falas do petista em relação ao presidente
atualizado
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou, em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste sábado (20/8), que o candidato do PT à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, não cometeu crime eleitoral ao se referir ao presidente Jair Bolsonaro (PL), como “genocida”.
No documento, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, sustenta que, quando analisadas as declarações do petista sobre Bolsonaro durante evento em Teresina (PI), em 3 de agosto, não é possível identificar conduta que caracterize irregularidade eleitoral.
A manifestação responde à ação ajuizada pelo Partido Liberal (PL). Na representação, a sigla defende que declarações de Lula em eventos no último mês configuram propagação de discursos de ódio e de caráter discriminatório, bem como ofensas à honra do opositor na disputa pelo Palácio do Planalto.
A legenda também sustena que as falas configuram propaganda eleitoral antecipada negativa.
Gonet Branco sustenta que o contexto do cenário eleitoral demanda uma tolerância maior à crítica, e que o período tem “peculiaridades, que devem suavizar os rigores na apreciação das palavras usadas pelos atores do processo quando de suas avaliações recíprocas”.
“Todo aquele que assume posição de governo está sujeito a apreciações exaltadas sobre decisões que tomou no período da sua Administração, por meio de críticas que tendem a subir de ponto em tempos próximos de eleições em que o alvo é tido como candidato”, declara.
“Cabe, enfim, ver o emprego da expressão que provocou a representação como fórmula utilizada em conotação admissível no debate político, dadas as circunstâncias que cercaram o discurso”.
O subprocurador, no entanto, avalia que cabe aplicação de multa à campanha do ex-presidente, por considerar que houve pedido explícito de votos, o que configura propaganda eleitoral antecipada.
“O parecer, assim, é pela aplicação da sanção de multa, em virtude do pedido explícito de voto, mas não reconhece ilícito eleitoral nas palavras de crítica dirigidas ao candidato do partido representante”, diz o documento.