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Mourão critica limitação de decretos sobre armas: “Judiciário extrapola”

Candidato ao Senado pelo Rio Grande do Sul, o vice-presidente disse que decisão do ministro Edson Fachin, do STF, é “ingerência indevida”

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O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, o General Mourão - Metrópoles
1 de 1 O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, o General Mourão - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão (Republicanos), que também é candidato ao Senado pelo Rio Grande do Sul, criticou decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, nesta segunda-feira (5/9), restringiu os efeitos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizaram as regras sobre armas de fogo no país.

Nas redes sociais, Mourão disse que o Judiciário cometeu “ingerência indevida” e “extrapolou suas atribuições”. “Liberdade não se negocia, e absurdos como esses não podem continuar”, defendeu o vice-presidente do país.

Veja a publicação:

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Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, apenas pessoas que tenham profissões específicas estão autorizadas a andarem armadas nas ruas
O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do Exército
O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de Justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento
Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios
Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, CACs só podem fazê-lo quando estiverem indo a clube de tiros, exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental
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Desde que assumiu a Presidência do Brasil, em janeiro de 2019, Bolsonaro assinou o Decreto nº 9.685, que facilitou o acesso a armas de fogo no país. Apesar de alterar o Estatuto do Desarmamento para facilitar a posse, o porte de armas não foi incluído na modificação. Em maio do mesmo ano, porém, Jair assinou o Decreto nº 9.785, que amplia a lista de profissionais que poderiam portar o artifício

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Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, apenas pessoas que tenham profissões específicas estão autorizadas a andarem armadas nas ruas

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O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do Exército

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O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de Justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento

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Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios

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Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, CACs só podem fazê-lo quando estiverem indo a clube de tiros, exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental

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Para o cidadão comum que se enquadre no rol de residentes de áreas rurais ou urbanas com elevados índices de violência, donos de comércio e profissionais da área de segurança, a posse de até quatro armas dentro da residência é permitida, e as munições precisam ser adquiridas por meio do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão regulamentado pela Polícia Federal

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É importante ressaltar que, apesar de pessoas comuns terem o direito à posse de armas, elas não podem sair de sua respectiva residência portando o artifício

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Especialistas afirmam que, embora haja a flexibilização da lei, a posse de arma em residências é, na verdade, um risco para os moradores. Para tentar se precaver, portanto, Bolsonaro incluiu no decreto que, “na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, deve-se apresentar declaração de que na casa há cofre ou local seguro com tranca para armazenamento”

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Atualmente, revólveres (calibre 22, calibre 36 e calibre 38), pistolas (calibre 32, calibre 22 e calibre – 380), espingardas (calibre 20, calibre 28, calibre 36, calibre 32 e calibre 12), rifles (calibre 22) e carabinas (calibre 38) podem ser comprados dentro da lei

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Para adquirir uma arma de fogo, é necessário desembolsar de R$ 2 mil a R$ 6 mil, tirando os gastos obrigatórios que fazem parte do requerimento da Polícia Federal, e demais custos extras

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Entenda a decisão de Fachin

Mais cedo, por meio de três liminares, ou seja, decisões provisórias, Fachin limitou os atos devido ao início da campanha eleitoral e ao “risco de violência política”.

Os pedidos foram feitos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). As ações aguardam julgamento pelo plenário virtual da Corte desde 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques, mas Fachin decidiu nos processos paralelos em razão da urgência das eleições.

Entre as decisões, o magistrado determinou que a posse de armas só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem efetiva necessidade. Ele também limitou o quantitativo de munições para que, de forma diligente e proporcional, “garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”.

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, diz trecho de uma das decisões.

O que Fachin decidiu:

  • A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;
  • Aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;
  • Limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

O ministro da Suprema Corte explica também, nas decisões, que o alto número de armas de fogo em circulação não é garantia de maior segurança.

“Existe um consenso entre os cientistas sociais de que a maior quantidade de armas circulando na sociedade dá causa a um aumento da criminalidade e da violência. Sublinha-se, ainda, fato extremamente relevante para a análise dos direitos fundamentais aqui envolvidos: o impacto da violência armada é desproporcionalmente distribuído na população, atingindo de maneira elevada grupos historicamente marginalizados, como mulheres e negros”, escreveu.

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