Moraes proíbe operação da PRF e PF em transporte público de eleitores
De acordo com o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, o transporte público, pago ou não, deve ser protegido
atualizado
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Após pedido do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Federal (PF) façam operações envolvendo transporte público de eleitores neste domingo (30/10). Caso a decisão não seja obedecida, pode haver responsabilização criminal dos diretores-gerais das corporações.
Durante o sábado (29/10), o próprio Moraes pediu à PF e à PRF detalhes sobre as ações de combate a crimes eleitorais. E o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou que o ministro da Justiça, Anderson Torres, preste esclarecimentos sobre o uso das corporações em operações relacionadas às eleições às vésperas do segundo turno.
O objetivo de ambos é evitar que a locomoção de eleitores até as urnas, em transporte público, pago ou não, seja impedida. Assim, seria dificultado o uso político para beneficiar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou de Jair Bolsonaro (PL).
Moraes não proíbe operação contra compra de voto
De acordo com as informações pedidas e recebidas por Moraes, não haveria justificativas para operações específicas neste segundo turno, a não ser a fim de evitar a compra de voto.
“O processo eleitoral, como um dos pilares da democracia, deve ser resguardado”, afirmou Moraes na decisão. “No dia da votação, há de imperar a ordem, a regularidade, a austeridade. A liberdade do eleitor depende da tranquilidade e da confiança nas instituições democráticas e no processo eleitoral”, continuou.