Moraes dá 24h para Bolsonaro exibir provas de inserções irregulares
Ministro considerou que “fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério”
atualizado
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou que a coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL) apresente “provas” ou documentos “sérios” que atestem as irregularidades apontadas pela campanha em inserções de rádio.
A campanha bolsonarista denunciou, na noite desta segunda-feira (24/10), que o candidato à reeleição teria tido 154 mil inserções de propaganda eleitoral a menos nas rádios do que o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, e que ingressaria com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o ministro das Comunicações, Fabio Faria, a campanha bolsonarista recebeu supostas denúncias sobre o assunto na semana passada. Os números, explicou Faria, dizem respeito apenas às inserções de segundo turno. De acordo com ele, foram contratadas duas empresas para realizar a auditoria dos dados. Questionado, ele não mencionou quais. A ideia é que as mesmas empresas façam o procedimento com as inserções veiculadas em rádio no primeiro turno.
Na ação junto ao TSE, a Coligação Pelo Bem do Brasil, de Bolsonaro, além de fazer a denúncia, pediu a imediata suspensão da propaganda de rádio da Coligação Brasil da Esperança – de Lula – em todo o país até que fosse atingido o número de 154 mil inserções suspensas. Os bolsonaristas pediram, também, a notificação das emissoras de rádio envolvidas e um processo administrativo para identificar eventuais culpados.
Alexandre de Moraes, no entanto, foi na contramão dos pedidos e solicitou provas. “Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo ‘relatório de veiculações em Rádio’, que teria sido gerado pela empresa ‘Audiency Brasil Tecnologia'”, destacou o ministro em despacho publicado na noite desta segunda-feira (24/10).
O presidente do TSE classificou as acusações como “extremamente graves” e destacou que podem ser caracterizadas crime eleitoral caso seja “constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana”.
“Nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente; nem tampouco a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou à determinada conclusão”, ressaltou.
Confira o despacho:
Despacho (2) (1) (1) by Carlos Estênio Brasilino on Scribd