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Mais de 300 cidades terão transporte gratuito no 2º turno das eleições

Número de cidades é cinco vezes maior do que no 1º turno, quando 62 municípios adotaram o sistema. Todas as capitais terão passe livre

atualizado

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aglomeração ônibus
1 de 1 aglomeração ônibus - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Levantamento feito pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e pelo Tarifa Zero BH aponta que pelo menos 343 municípios terão transporte público gratuito neste domingo (30/10), data do segundo turno das eleições.

O número é cinco vezes maior do que no primeiro turno, quando 62 cidades brasileiras adotaram o sistema.

O estudo engloba 158 municípios que oficializaram a gratuidade, e outros 52 em que há a promessa de liberação das catracas; além de 133 atendidos apenas por sistemas metropolitanos de Passe Livre. As organizações estimam que a medida beneficia 98,9 milhões de habitantes.

Ficaram do fora do levantamento 43 cidades que dispõem de transporte gratuito durante todo o ano. Se incluídos no levantamento, serão 386 municípios e 101 milhões de pessoas atendidas.

Todas as capitais e o Distrito Federal adotaram a gratuidade no transporte público no próximo domingo.

Segundo o estudo, São Paulo é o estado com maior número de municípios com transporte gratuito, com 144, seguido de Bahia (28), Goiás (21) e Ceará (21). No Acre, a única cidade que adotou o sistema, parcialmente, foi a capital, Rio Branco. A passagem será livre apenas no trecho de volta, sujeito a apresentação do comprovante de votação.

Amapá, Tocantins, Amazonas, Minas Gerais, Roraima e Rondônia são estados onde haverá gratuidade em só um município, de acordo com os dados levantados até a manhã desta sexta-feira (28/10).

Veja os dados por região:

  • Sudeste: 170
  • Nordeste: 96
  • Sul: 31
  • Centro-Oeste: 30
  • Norte: 8

Decisão do STF

Na última quarta-feira (19/10), o Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou as prefeituras a disponibilizarem gratuitamente o serviço de transporte coletivo de passageiros no segundo turno das eleições.

A liberação não é uma obrigatoriedade, tampouco provoca punição por improbidade em caso de recusa. O tema foi analisado no plenário virtual da Corte.

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