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Maioria do diretório do PSDB paulista declara apoio a Lula

Governador declarou apoio “incondicional” a Bolsonaro, após o primeiro turno e promoveu jantar para mandatário

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Orlando Brito / PSDB
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1 de 1 JoseAnibal_OrlandoBrito_71 - Foto: Orlando Brito / PSDB

A maioria do diretório estadual do PSDB de São Paulo decidiu nesta segunda-feira (24/10) apoiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno da eleição presidencial. Após a primeira etapa da votação, a direção nacional do partido liberou os diretórios estaduais e filiados para declarar apoio a Jair Bolsonaro (PL) ou Lula.

“A defesa da democracia foi foco central no debate e ponto defendido pelo ex-senador José Aníbal [foto em estaque] ao pontuar o apoio a Lula. Aloysio Nunes declarou que essa posição representa a maior parte dos tucanos históricos e Balotta relembrou o apoio a Lula em 1998″, declarou o partido em nota.

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Segundo a lei, para se associar em federações, os partidos deverão aprová-las por maioria absoluta das respectivas direções e, ao solicitar o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), precisarão ter um programa comum
O TSE determinou que a cota de gênero nas candidaturas proporcionais deve ser atendida tanto pela lista da federação quanto pelos partidos que a compõe, evitando, dessa forma, que as candidaturas femininas sejam concentradas nos partidos que menos recebem recurso
Um dos pontos da lei, no entanto, é o seguinte: se firmadas, as federações não poderão ser desfeitas depois da disputa eleitoral e terão de funcionar pelo período mínimo de quatro anos. Além disso, as entidades devem agir, no Parlamento, como uma única bancada
Devido a isso, além das federações consolidadas valerem para os cargos eletivos de 2022, também valerão na hora de lançar candidatos para vereador nas eleições municipais de 2024, uma vez que a duração é de, pelo menos, quatro anos e são válidas tanto para eleição majoritária quanto para a proporcional
Este mecanismo interessa, sobretudo, aos partidos menores por causa da ameaça da cláusula de barreira, que limita acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV às siglas que não atingirem um mínimo de votos nas eleições. Com a federação, as siglas somam o desempenho de todos os candidatos
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A Lei nº 14.208, sancionada em 2021, regulamentou a criação de federações partidárias no Brasil. Agora, passa a ser permitido que dois ou mais partidos políticos se unam para disputar as eleições

Guilherme Prímola/Arte/Metropoles
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Segundo a lei, para se associar em federações, os partidos deverão aprová-las por maioria absoluta das respectivas direções e, ao solicitar o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), precisarão ter um programa comum

Igo Estrela/Metrópoles
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O TSE determinou que a cota de gênero nas candidaturas proporcionais deve ser atendida tanto pela lista da federação quanto pelos partidos que a compõe, evitando, dessa forma, que as candidaturas femininas sejam concentradas nos partidos que menos recebem recurso

Igo Estrela/Metrópoles
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Um dos pontos da lei, no entanto, é o seguinte: se firmadas, as federações não poderão ser desfeitas depois da disputa eleitoral e terão de funcionar pelo período mínimo de quatro anos. Além disso, as entidades devem agir, no Parlamento, como uma única bancada

Igo Estrela/Metrópoles
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Devido a isso, além das federações consolidadas valerem para os cargos eletivos de 2022, também valerão na hora de lançar candidatos para vereador nas eleições municipais de 2024, uma vez que a duração é de, pelo menos, quatro anos e são válidas tanto para eleição majoritária quanto para a proporcional

Gustavo Moreno/Metrópoles
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Este mecanismo interessa, sobretudo, aos partidos menores por causa da ameaça da cláusula de barreira, que limita acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV às siglas que não atingirem um mínimo de votos nas eleições. Com a federação, as siglas somam o desempenho de todos os candidatos

Hugo Barreto/Metrópoles
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De acordo com especialistas, partidos menores têm na federação algo que pode lhe garantir a sobrevivência, além de não precisam abrir mão de muita coisa para entrar. Já os partidos grandes, que têm alternativas, abrem mão de muita coisa

Igo Estrela/Metrópoles
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Segundo a lei, caso um partido deixe a federação depois de formalizada, ou seja, antes do prazo de quatro anos, não poderá ingressar em outra federação, não poderá celebrar coligação majoritária nas duas eleições seguintes e não poderá utilizar o Fundo Partidário durante o período em que deveria estar na federação

Gustavo Moreno/Metrópoles
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A exceção a essa regra ocorre no caso de a federação ser extinta porque os partidos que a compõem vão se fundir ou porque um deles vai incorporar os demais

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
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Outro ponto é: um parlamentar eleito só pode sair do partido e da federação por justa causa, cujos casos estão previstos na lei eleitoral. Caso contrário, o político estará sujeito a penalidades

Igo Estrela/Metrópoles

A decisão do diretório paulista foi referendada pela maioria dos presentes em reunião realizada último sábado (22/10). Em nota, a sigla afirmou que nomes como o dos ex-senadores Aloysio Nunes e José Aníbal e do presidente municipal da legenda na capital, Fernando Alfredo, estavam presentes.

Na última quinta-feira (20/10), governador Rodrigo Garcia ofereceu um jantar a Bolsonaro no Palácio dos Bandeirantes. Como revelou o Metrópoles, o presidente do PSDB paulistano considera que a iniciativa de Garcia de chamar Bolsonaro para dentro do Palácio dos Bandeirantes representa uma “traição” ao ex-governador João Doria, desafeto do presidente e que anunciou sua saída da legenda.

No segundo turno, Garcia declarou “apoio incondicional” a Bolsonaro. A frase causou um mal estar dentro do PSDB paulista, o que levou o governador a procurar integrantes do partido para explicar o termo.

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