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Maiores doadores investiram R$ 5,5 milhões em candidatos não eleitos

Empresários desembolsaram valores na casa dos milhões para bancar campanhas políticas que não obtiveram sucesso

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1 de 1 custo votos para deputado - Foto: Arte de Guilherme Prímola/Metrópoles

Os cinco maiores doadores a campanhas eleitorais neste ano investiram R$ 5,555 milhões em candidatos que não foram eleitos. Entre postulantes aos cargos de governador e deputado, campanhas receberam doações milionárias, mas não alcançaram o número de votos para eleição.

O maior doador a campanhas neste ano, Rubens Ometto Silveira Mello, doou R$ 8,8 milhões. Parte do valor, no entanto, foi direcionado a candidatos que não se elegeram. O candidato à Câmara Darci de Matos (PSD), por exemplo, recebeu R$ 150 mil – a segunda maior doação feita pelo empresário – e não foi eleito.

Ometto é empresário conhecido do setor açucareiro e do etanol. Ele está entre os dez maiores bilionários do país, segundo a revista Forbes.

Outro que recebeu um valor alto do empresário foi Carlos Moises da Silva (Republicanos), que concorria à reeleição para o governo de Santa Catarina. Ele recebeu R$ 100 mil, mas não chegou sequer ao segundo turno, disputado por Jorginho Mello (PL) e Décio Lima (PT).

Veja:

Em segundo no ranking de doadores, Alexandre Grendene Bartelle doou R$ 6,4 milhões. Desse montante, R$ 2,4 milhões foram para candidatos não eleitos.

A maior doação foi para Roberto Argenta (PSC), candidato mais rico a concorrer para o cargo de governador no país. Foram R$ 1,9 milhões investidos no postulante, que não avançou para o segundo turno no Rio Grande do Sul.

Confira:

Ex-secretário de Desestatização do governo Bolsonaro e presidente da locadora de carros Localiza, José Salim Mattar Junior, ocupa o terceiro lugar. No total, o empresário gastou um total de R$ 1,8 milhão em 17 candidatos que não foram eleitos.

Suas duas maiores doações, no entanto – R$ 1,8 milhão a Jair Bolsonaro (PL) e R$ 800 mil a Tarcisio de Freitas (Republicanos) – são a candidatos que concorrem no segundo turno.

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O famoso horário eleitoral gratuito, por sua vez, começa a ser veiculado em 26 de agosto e segue até 30 de setembro
No entanto, o direito que garante a divulgação de candidaturas é o mesmo que define regras para o feito. Dito isso, candidatos que não respeitarem a norma legal poderão ser punidos pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive com reclusão e pagamento de multas
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos têm direito a participar do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação. No entanto, é vedada a divulgação de publicidade nesses meios mediante pagamento
Já a publicidade na internet pode ser paga ou não, desde que, em todos os casos, seja sinalizada. O impulsionamento de publicações também é permitido. Contudo, é vedado aos candidatos espalhar fakenews, realizar ataques a outros candidatos ou realizar disparo em massa em aplicativos de mensagem
Publicações impressas só podem ser feitas em até dez anúncios, segundo a legislação eleitoral. Além disso, devem respeitar ainda as seguintes regras: diversificar as datas da publicidade até 30 de setembro, antevéspera das eleições, e indicar o valor investido
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De 16 de agosto a 1º de outubro, candidatos a cargos eletivos poderão realizar comícios, promover carreatas, passeatas, distribuir materiais de campanhas, veicular propagandas em meio impresso e digital, entre outros

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O famoso horário eleitoral gratuito, por sua vez, começa a ser veiculado em 26 de agosto e segue até 30 de setembro

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No entanto, o direito que garante a divulgação de candidaturas é o mesmo que define regras para o feito. Dito isso, candidatos que não respeitarem a norma legal poderão ser punidos pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive com reclusão e pagamento de multas

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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos têm direito a participar do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação. No entanto, é vedada a divulgação de publicidade nesses meios mediante pagamento

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Já a publicidade na internet pode ser paga ou não, desde que, em todos os casos, seja sinalizada. O impulsionamento de publicações também é permitido. Contudo, é vedado aos candidatos espalhar fakenews, realizar ataques a outros candidatos ou realizar disparo em massa em aplicativos de mensagem

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Publicações impressas só podem ser feitas em até dez anúncios, segundo a legislação eleitoral. Além disso, devem respeitar ainda as seguintes regras: diversificar as datas da publicidade até 30 de setembro, antevéspera das eleições, e indicar o valor investido

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Desde que não atrapalhem a circulação, a instalação de mesas, bandeiras, bonecos e a distribuição de santinhos, por exemplo, é permitido. Comícios e uso de aparelhagem de som fixas são autorizadas no horário entre 8h e 0h, exceto o comício de encerramento da campanha, que pode se estender até às 2h

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É proibida propagandas em painéis eletrônicos, em ônibus, em táxis e em outdoors. Entretanto, a legislação autoriza a fixação de adesivos de candidatos em veículos particulares. O uso de trio elétrico é barrado, exceto em comícios

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Além disso, é vedada “showmícios” de artistas remunerados, bem como a distribuição de cestas básicas, camisetas, brindes, bonés ou qualquer outra coisa que caracterize vantagens aos candidatos

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Desde que não violem a legislação eleitoral e não excedam quatro metros quadrados, pendurar cartazes, placas, faixas e pinturas, por exemplo, em prédios e em estabelecimentos privados é permitido

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Porém, a iniciativa deve partir do proprietário. Candidatos não podem pagar pela propaganda, nem afixar materiais sem autorização

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No dia das votações, é permitida aos eleitores a manifestação individual da preferência sobre seus candidatos ou partidos, pelo uso de camisetas, bandeiras, broches, adesivos, entre outros. É vedada, no entanto, a manifestação conjunta portando materiais de propaganda, incluindo vestimentas, até o término da votação

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Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e pessoas envolvidas no pleito não podem usar qualquer objeto com propaganda de candidatos, partidos, federações ou coligações. Os fiscais de partidos são autorizados a sinalizarem a sigla e o nome da legenda nos crachás, sendo vedada a padronização no vestuário

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No caso de propaganda irregular, cidadãos ou partidos políticos podem acessar o sistema Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e registrar ocorrências

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Além da propaganda, é possível denunciar, ainda, a compra de votos, o uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos irregulares e problemas na urna. Em casos de desinformação, existe também o Sistema de Alerta de Desinformação

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Entre os que não ganharam em primeiro turno, está Fernando Holiday (Novo), que concorria ao cargo de deputado federal por São Paulo, e recebeu R$ 250 mil do empresário.

Confira a lista completa:

Em quarto lugar está Frederico Carlos Gerdau Johannpeter, vice-presidente do Conselho de Administração do Grupo Gerdau. Ao menos R$ 305 mil foram destinados a campanhas de candidatos que não ganharam as eleições.

Diogo Paz Bier (PSDB), conhecido como Mano Changes, está entre os que mais receberam de Gerdau. A campanha ganhou R$ 100 mil para promover sua corrida à Câmara pelo Rio Grande do Sul, mas o postulante não chegou ao Congresso.

Mônica Leal Markusons (PP), Pablo Fraga Mendes Ribeiro (MDB) e Pablo Sebastian Andrade de Melo (MDB) também receberam doações de ao menos R$ 25 mil, mas não se elegeram.

Veja:

O advogado, pastor evangélico e palestrante Fabiano Zettel ocupa o quinto lugar na lista de doadores pessoa física. Ele investiu em apenas três candidatos: dois estão disputando o segundo turno, e um não foi eleito.

A maior doação foi endereçada ao presidente Bolsonaro. Foram R$ 3 milhões enviados à campanha de reeleição do mandatário. A segunda maior doação foi destinada a Tarcísio de Freitas (Republicanos): R$ 2 milhões.

Outros R$ 10 mil foram enviados à campanha de Lucas Gonzalez (Novo), que concorria a deputado federal por Minas Gerais. Ele não foi eleito.

Veja:

 Doações

O cientista político André Felipe Rosa, da Faculdade Mackenzie, aponta que essas doações nem sempre refletem o posicionamento do empresário por trás.

“A relação do político com o doador de campanha, eticamente, deveria ser de apoio a uma agenda de propostas, mas interesses escusos acabam direcionando as doações, em detrimento dos reais interesses republicanos”, aponta.

Rosa pontua, no entanto, que essas doações únicas são uma ferramenta importante e que ultrapassa os limites impostos ao financiamento empresarial.

“Para os cargos proporcionais (Poder Legislativo), essas doações se mostram mais impactantes em relação a campanhas majoritárias. O fenômeno se explica pela baixa visibilidade midiática e de exposição dos candidatos para cargos proporcionais”, afirma.

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