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Lula defende posse “limitada” de armas e compara Bolsonaro a Chávez

Em entrevista ao Canal Rural, ex-presidente defendeu que fazendeiros tenham posse de armas, desde que de forma controlada

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Segundo Lula, pessoas com deficiência são invisíveis para a elite
1 de 1 Segundo Lula, pessoas com deficiência são invisíveis para a elite - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

O candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu, em entrevista ao Canal Rural nesta quarta-feira (21/9), a posse de armas por donos de fazendas, desde que seja limitada.

“O meu pai, Aristides, que morreu em 1978, que era caçador no Guarujá, ele tinha arma em casa. Ninguém vai proibir que o dono de uma fazenda tenha uma arma, duas armas. Agora, se ele tiver 20, já não é mais arma para defesa. Se tiver 30, pior ainda. Você percebe? É apenas bom senso”, declarou Lula.

O petista afirmou que o discurso de Jair Bolsonaro (PL) em relação ao armamento da população se assemelha ao seu ex-aliado Hugo Chávez, presidente venezuelano morto em 2013.

“Essa liberação alucinada de armas para favorecer quem? O que o Bolsonaro e o filho dele dizem? É o mesmo discurso que Chávez fazia. O povo não precisa de arma, precisa de trabalho, de salário, de educação. A gente vai discutir porque é preciso ter um controle. Você não pode deixar a sociedade armada do jeito que está.”

“Isso não significa que um cidadão que tem uma fazenda não possa ter uma arma na casa dele. Isso não significa que ele não possa ter, porque eu sei que há roubo de gado à noite”.

O ex-presidente criticou a forma como as regras de posse de armas foram conduzidas no governo Bolsonaro. “Esse negócio da liberação de armas tal como foi feito, que eu sei que muita gente gosta, quem é que está dando armas para o crime organizado?”, questionou.

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Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, apenas pessoas que tenham profissões específicas estão autorizadas a andarem armadas nas ruas
O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do Exército
O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de Justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento
Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios
Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, CACs só podem fazê-lo quando estiverem indo a clube de tiros, exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental
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Desde que assumiu a Presidência do Brasil, em janeiro de 2019, Bolsonaro assinou o Decreto nº 9.685, que facilitou o acesso a armas de fogo no país. Apesar de alterar o Estatuto do Desarmamento para facilitar a posse, o porte de armas não foi incluído na modificação. Em maio do mesmo ano, porém, Jair assinou o Decreto nº 9.785, que amplia a lista de profissionais que poderiam portar o artifício

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Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, apenas pessoas que tenham profissões específicas estão autorizadas a andarem armadas nas ruas

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O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do Exército

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O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de Justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento

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Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios

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Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, CACs só podem fazê-lo quando estiverem indo a clube de tiros, exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental

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Para o cidadão comum que se enquadre no rol de residentes de áreas rurais ou urbanas com elevados índices de violência, donos de comércio e profissionais da área de segurança, a posse de até quatro armas dentro da residência é permitida, e as munições precisam ser adquiridas por meio do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão regulamentado pela Polícia Federal

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É importante ressaltar que, apesar de pessoas comuns terem o direito à posse de armas, elas não podem sair de sua respectiva residência portando o artifício

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Especialistas afirmam que, embora haja a flexibilização da lei, a posse de arma em residências é, na verdade, um risco para os moradores. Para tentar se precaver, portanto, Bolsonaro incluiu no decreto que, “na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, deve-se apresentar declaração de que na casa há cofre ou local seguro com tranca para armazenamento”

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Atualmente, revólveres (calibre 22, calibre 36 e calibre 38), pistolas (calibre 32, calibre 22 e calibre – 380), espingardas (calibre 20, calibre 28, calibre 36, calibre 32 e calibre 12), rifles (calibre 22) e carabinas (calibre 38) podem ser comprados dentro da lei

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Para adquirir uma arma de fogo, é necessário desembolsar de R$ 2 mil a R$ 6 mil, tirando os gastos obrigatórios que fazem parte do requerimento da Polícia Federal, e demais custos extras

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Decisão do STF

Nessa terça-feira (20/9), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender trechos das regras que flexibilizaram a compra e o porte de armas de fogo no país.

O magistrado Edson Fachin determinou que a posse de armas só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem efetiva necessidade. Ele também limitou o quantitativo de munições para que, de forma diligente e proporcional, “garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”.

Além disso, a aquisição de armas de fogo de uso restrito só poderá agora ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal.

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