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Eleições: Bolsonaros e PL foram alvos de 38 representações no TSE

Lula e o Partido dos Trabalhadores (PT) são acusados em 14 ações na Corte. Dados foram coletados entre janeiro e agosto deste ano

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Michelle e Jair Bolsonaro
1 de 1 Michelle e Jair Bolsonaro - Foto: Reprodução

O clã Bolsonaro e o Partido Liberal (PL), do qual o presidente Jair Bolsonaro faz parte, foram alvos de 38 ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste ano.

Os dados são referentes ao período de 1º de janeiro a 29 de agosto de 2022, e foram disponibilizados ao Metrópoles pela Justiça Eleitoral. A reportagem filtrou representações que citam Jair, a esposa, Michelle, e os filhos Carlos, Eduardo e Flávio Bolsonaro, além do PL.

Qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público podem apresentar representações ao TSE em caso de divulgação de conteúdo ilícito ou descumprimento da Lei das Eleições (9.504/1997). Cabe à Justiça Eleitoral julgar os processos e determinar medidas para coibir as infrações.

Das 38 representações contra os Bolsonaro e o PL, seis foram arquivadas. As demais estão em tramitação. Entre os membros da família, o presidente Jair Bolsonaro é o que mais aparece como alvo dos processos, sendo citado em 26 deles. Eduardo, filho do meio, é citado como foco de oito representações e Flávio, o primogênito, de quatro.

O terceiro filho do presidente, Carlos Bolsonaro, é alvo de quatro processos distribuídos, e a primeira-dama, Michelle, de uma. Além disso, o Partido Liberal, sigla da qual o presidente faz parte desde 2021, é citado em oito representações.

Entre os pedidos em tramitação movidos contra a família do presidente, há representações por propaganda eleitoral antecipada, propaganda na internet e divulgação de notícia sabidamente.

Adversários

Luiz Inácio Lula da Silva, principal adversário de Bolsonaro na corrida presidencial deste ano, e o Partido dos Trabalhadores (PT) foram alvo de 14 representações distribuídas na Corte — dessas, três foram arquivadas. O ex-presidente é citado em 12 dos processos, e a sigla, em 11.

No caso de Lula e do PT, todos os pedidos são referentes a possíveis propagandas eleitorais extemporâneas — exceto o mais recente, apresentado no fim de agosto.

Trata-se de uma solicitação de direito de resposta feita pelo PL, por discurso em que Lula chama Bolsonaro de “genocida”. O caso ainda não foi avaliado pela Justiça.

Além de Bolsonaro e Lula, Ciro Gomes (PDT) é o único presidenciável foco de representações no TSE. Trata-se de um pedido de resposta solicitado pela coligação Pelo Bem do Brasil (PP/Republicanos/PL), por críticas de Ciro Gomes às políticas econômicas e de saúde na gestão Bolsonaro. A solicitação foi negada pela Corte.

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O famoso horário eleitoral gratuito, por sua vez, começa a ser veiculado em 26 de agosto e segue até 30 de setembro
No entanto, o direito que garante a divulgação de candidaturas é o mesmo que define regras para o feito. Dito isso, candidatos que não respeitarem a norma legal poderão ser punidos pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive com reclusão e pagamento de multas
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos têm direito a participar do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação. No entanto, é vedada a divulgação de publicidade nesses meios mediante pagamento
Já a publicidade na internet pode ser paga ou não, desde que, em todos os casos, seja sinalizada. O impulsionamento de publicações também é permitido. Contudo, é vedado aos candidatos espalhar fakenews, realizar ataques a outros candidatos ou realizar disparo em massa em aplicativos de mensagem
Publicações impressas só podem ser feitas em até dez anúncios, segundo a legislação eleitoral. Além disso, devem respeitar ainda as seguintes regras: diversificar as datas da publicidade até 30 de setembro, antevéspera das eleições, e indicar o valor investido
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De 16 de agosto a 1º de outubro, candidatos a cargos eletivos poderão realizar comícios, promover carreatas, passeatas, distribuir materiais de campanhas, veicular propagandas em meio impresso e digital, entre outros

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O famoso horário eleitoral gratuito, por sua vez, começa a ser veiculado em 26 de agosto e segue até 30 de setembro

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No entanto, o direito que garante a divulgação de candidaturas é o mesmo que define regras para o feito. Dito isso, candidatos que não respeitarem a norma legal poderão ser punidos pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive com reclusão e pagamento de multas

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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos têm direito a participar do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação. No entanto, é vedada a divulgação de publicidade nesses meios mediante pagamento

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Já a publicidade na internet pode ser paga ou não, desde que, em todos os casos, seja sinalizada. O impulsionamento de publicações também é permitido. Contudo, é vedado aos candidatos espalhar fakenews, realizar ataques a outros candidatos ou realizar disparo em massa em aplicativos de mensagem

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Publicações impressas só podem ser feitas em até dez anúncios, segundo a legislação eleitoral. Além disso, devem respeitar ainda as seguintes regras: diversificar as datas da publicidade até 30 de setembro, antevéspera das eleições, e indicar o valor investido

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Desde que não atrapalhem a circulação, a instalação de mesas, bandeiras, bonecos e a distribuição de santinhos, por exemplo, é permitido. Comícios e uso de aparelhagem de som fixas são autorizadas no horário entre 8h e 0h, exceto o comício de encerramento da campanha, que pode se estender até às 2h

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É proibida propagandas em painéis eletrônicos, em ônibus, em táxis e em outdoors. Entretanto, a legislação autoriza a fixação de adesivos de candidatos em veículos particulares. O uso de trio elétrico é barrado, exceto em comícios

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Além disso, é vedada “showmícios” de artistas remunerados, bem como a distribuição de cestas básicas, camisetas, brindes, bonés ou qualquer outra coisa que caracterize vantagens aos candidatos

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Desde que não violem a legislação eleitoral e não excedam quatro metros quadrados, pendurar cartazes, placas, faixas e pinturas, por exemplo, em prédios e em estabelecimentos privados é permitido

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Porém, a iniciativa deve partir do proprietário. Candidatos não podem pagar pela propaganda, nem afixar materiais sem autorização

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No dia das votações, é permitida aos eleitores a manifestação individual da preferência sobre seus candidatos ou partidos, pelo uso de camisetas, bandeiras, broches, adesivos, entre outros. É vedada, no entanto, a manifestação conjunta portando materiais de propaganda, incluindo vestimentas, até o término da votação

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Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e pessoas envolvidas no pleito não podem usar qualquer objeto com propaganda de candidatos, partidos, federações ou coligações. Os fiscais de partidos são autorizados a sinalizarem a sigla e o nome da legenda nos crachás, sendo vedada a padronização no vestuário

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No caso de propaganda irregular, cidadãos ou partidos políticos podem acessar o sistema Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e registrar ocorrências

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Além da propaganda, é possível denunciar, ainda, a compra de votos, o uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos irregulares e problemas na urna. Em casos de desinformação, existe também o Sistema de Alerta de Desinformação

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“Processo natural”

“As representações correspondem a uma natural judicialização das campanhas. O poder Judiciário é isento, e tende a julgar se as regras do jogo estão sendo cumpridas pelos candidatos ou não”, explica Renato Ribeiro de Almeida, advogado e especialista em direito eleitoral.

Desde o início do ano, o TSE recebeu 125 representações. A maior parte, 107, são relacionadas a propaganda eleitoral. É o caso de publicidades eleitorais divulgadas pelas redes sociais ou em outdoors. Na lista, também há 20 processos abertos por divulgação de notícias sabidamente falsas.

“Esse conteúdo que é considerado ilícito vai ser avaliado pelo TSE e, se necessário, retirado por força de decisão judicial. Um conteúdo que seja falso, que denigra a imagem do adversário ilegalmente, que está atribuindo a ele fatos mentirosos. Não é uma forma do TSE limitar a liberdade de expressão de candidatos. O objetivo é de que a legislação transcorra em paz”, explica o advogado.

O especialista lembrou de casos de grande repercussão neste ano, como a proibição de manifestações políticas durante os shows do festival Lollapalooza, em março deste ano.

Durante o evento, a cantora Pabllo Vittar levantou uma bandeira com o rosto do ex-presidente Lula. Outros artistas também se posicionaram favoráveis ao candidato no palco.

O ministro Raul Araújo atendeu a solicitação do PL e determinou a proibição das manifestações. Mais tarde, na mesma data, a Corte revogou a decisão porque o partido enviou informações erradas à Justiça Eleitoral, citando uma empresa sem relação com o festival.

Combate à desinformação

O envio de representações ao TSE somente pode ser realizado por partidos, candidatos ou coligações. No entanto, a população geral também pode auxiliar na fiscalização de atos ilícitos ou crimes eleitorais.

Neste ano, a Justiça Eleitoral lançou o aplicativo Pardal, que recebe denúncias de irregularidades como propaganda ilegal, compra de votos, abuso de poder econômico ou político e uso indevido das redes sociais. Até 23 de agosto, o programa já havia recebido mais de 1,3 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular.

A advogada Laís Oliveira destaca que as ações do TSE para coibir irregularidades são de “extrema importância” para a democracia. Ela citou a criação da portaria nº 318/2022, que estabelece a Frente Nacional de Enfrentamento à Desinformação. A ação firmou parcerias com plataformas digitai8s e redes sociais para facilitar a identificação de conteúdo irregular ou fraudulento.

“Essa preocupação do TSE é extremamente importante para garantir que a população tenha conhecimento sobre os candidatos e suas propostas, evitando assim que haja uma polarização eleitoral injusta, constituída por um sentimentalismo latente – já característico do meio político – fazendo com que as decisões na hora do voto sejam tomadas de forma mais racional e alinhadas com os fatos reais”, explicou Laís.

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