Justiça Eleitoral determina busca e apreensão em apartamento de Moro
TRE-PR tomou a decisão após denúncias do PT de que diversos materiais impressos da campanha violam a legislação eleitoral
atualizado
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, neste sábado (3/9), o cumprimento de mandado de busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral irregulares no comitê e no apartamento do ex-ministro e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil).
A ação, de autoria da juíza auxiliar Melissa de Azevedo Olivas, decorre de denúncias do PT acerca da irregularidade dos materiais de publicidade usado na campanha do candidato ao Senado Federal pelo Paraná. Na decisão, a magistrada aponta uma série de irregularidades supostamente cometidas pelo candidato.
Segundo a juíza, nas redes sociais do Twitter, Instagram e no site oficial, Moro “sequer menciona o nome dos suplentes, em absoluta inobservância à legislação eleitoral”. “Às demais redes sociais informadas, é evidente a desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes”, disse, referindo-se aos banners publicados pelo candidato nas redes.
Outro questionamento levantado pela magistrada envolve a logomarca do ex-juiz apresenta a palavra “MORO” em evidência e em tamanho “muito superior a 70% do nome dos suplentes, sendo imperiosa a remoção dos conteúdos que veiculam propaganda irregular, nas URLs indicadas no documento”.
A juíza também aponta irregularidades no conteúdo dos programas veiculados no horário da propaganda eleitoral gratuita. No entanto, argumenta que a ordem de “imediata suspensão” da veiculação da propaganda “não se mostra passível de acolhimento”. “Tanto pelo fato de que não se sabe o conteúdo que será veiculado, não cabendo às emissoras a realização do controle prévio, quanto pela possibilidade de regularização do material”, explica.
Ainda de acordo com o TRE-PR, o material passível de apreensão é “tão somente aquele indicado na presente decisão, arquivado em Secretaria e comprovadamente em desconformidade com a legislação”. Se mantiver as propagandas em desconformidade com a Lei Eleitoral, Moro será obrigado a pagar uma multa diária de R$ 5 mil.