Justiça decide que vencedor da eleição poderá ocupar Avenida Paulista
Decisão da Justiça ocorre depois da disputa entre grupos ligados aos candidatos Bolsonaro e Lula manifestarem interesse em ocupar a Paulista
atualizado
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, nesta quinta-feira (27/10), que o vencedor da eleição presidencial, em segundo turno, poderá ocupar a Avenida Paulista, em São Paulo, na noite do próximo domingo (30/10).
No despacho autorizado pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, é citado que usava-se o modelo de rodízio, “evitando-se embates indevidos que coloquem em risco e prejudiquem o exercício lídimo da liberdade de expressão manifestada de forma escorreita, sempeias, sem perturbações, sem, enfim, aspectos negativos que acabem por contaminar e prejudicar qualquer ambiente saudável imprescindível ao exercício do direito de expressão”.
A decisão ocorre depois que grupos ligados aos candidatos Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) manifestaram interesse em ocupar a avenida a fim de comemorar o resultado das eleições.
Desta forma, então, o magistrado ressaltou que não se trata mais de mera liberação de ato no espaço público, mas de manifestação a coroar, no âmbito da vontade popular, “processo complexo e demorado, que é o processo eleitoral”.
“Decide-se no sentido de que, quanto à intenção de manifestação mediante ocupação da Avenida Paulista por entes ou movimentos na data de 30/10/22, depois do horário de votação, deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição”, destaca a decisão.
Deliberação
De acordo com a Polícia Militar de São Paulo, apenas grupos ligados a Bolsonaro haviam comunicado a intenção de ocupar a via. No entanto, o Diretório Estadual do PT, do ex-presidente Lula, alegou ter feito uma solicitação na última quarta-feira (26/10). Com isso, a decisão coube à Justiça, que levou em consideração acordo feito no primeiro turno. Em 29 de agosto, houve a deliberação de que a via seria reservada aos apoiadores do vencedor.
A decisão de Randolfo Ferraz de Campos também determina que as manifestações tenham início após as 20h30, para que seja garantido intervalo razoável entre o fim da votação e a mobilização do lado vencedor. O documento justifica que o fechamento das urnas, às 17h, é apenas uma previsão, “podendo estender-se conforme as contingências que sobrevierem no dia da eleição”.