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Garcia terá Geninho Zuliani como vice na disputa à reeleição em SP

Decisão foi oficializada nesta quinta-feira (4/8). Posição na chapa era motivo de competição entre as siglas União Brasil e MDB

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Reprodução/Câmara dos Deputados
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1 de 1 geninho zuliani - Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

O governador Rodrigo Garcia (PSDB), candidato à reeleição ao governo de São Paulo, terá o deputado federal Geninho Zuliani (União Brasil) (foto em destaque) como vice-governador na chapa tucana. A decisão foi formalizada nesta quinta-feira (4/8), em anúncio da equipe de campanha.

Com a decisão, o ex-secretário municipal de Saúde de São Paulo Edson Aparecido (MDB), que era cotado para a vaga, sairá como candidato ao Senado.

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A indicação do vice e do candidato ao Senado foi motivo de disputa entre os maiores partidos que formam a coligação — União Brasil e MDB. Ambos reinvindicavam o direito de ocuparem as vagas.

Zuliani está em seu primeiro mandato como deputado federal e é um aliado próximo do governador. Nascido em Ribeirão Pires, ele se mudou para Olímpia, também no interior de SP, onde fez carreira política como vereador e prefeito. O parlamentar também ocupa o cargo de secretário-geral do União Brasil em São Paulo.

O governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), foi condirmado como candidato à reeleição na disputa de outubro pela sigla no último sábado (30). A convenção dos tucanos ocorreu no Ginásio do Ibirapuera, na Zona Sul da capital paulista, para a homologação da candidatura.

Convenções partidárias

O anúncio ocorre a um dia do prazo final estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro oficial das chapas. As convenções partidárias são reuniões de filiados para escolha de candidatos e oficialização de coligações com o intuito de disputar um cargo eletivo. A definição ocorre por meio de decisão dos filiados, podendo acontecer mediante votação ou aclamação.

Os eventos também marcam a confirmação de candidaturas que tentam uma cadeira no Congresso Nacional, nos Executivos estaduais e nas Assembleias Legislativas. Conforme definido pela legislação, as cerimônias podem ocorrer de 20 julho a 5 de agosto.

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Isso porque como cada partido tem inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles os que serão candidatos a cargos eletivos. Só após esses encontros é que as siglas poderão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral e garantir que seus filiados estejam vinculados a números nas urnas eletrônicas
Pelas regras eleitorais, só poderão participar das eleições partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da data do pleito. Ademais, é necessário que haja um órgão de direção até a data da convenção, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente
Outra etapa dessas convenções é o sorteio do número com o qual cada candidato irá concorrer. A medida vale para quem se candidata pela primeira vez ou não concorreu nos últimos pleitos. Quem já disputou uma vaga, ainda que não tenha sido eleito, tem o direito de repetir o número em 2022, desde que esteja no mesmo partido
Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, “só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político”
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Convenções partidárias são uma espécie de reunião onde filiados de um determinado partido político se juntam para a escolha de candidatos a cada cargo eletivo e formação de coligações. De acordo com a Lei da Reforma Política, número 13.165/2015, “as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral”

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Isso porque como cada partido tem inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles os que serão candidatos a cargos eletivos. Só após esses encontros é que as siglas poderão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral e garantir que seus filiados estejam vinculados a números nas urnas eletrônicas

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Pelas regras eleitorais, só poderão participar das eleições partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da data do pleito. Ademais, é necessário que haja um órgão de direção até a data da convenção, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente

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Outra etapa dessas convenções é o sorteio do número com o qual cada candidato irá concorrer. A medida vale para quem se candidata pela primeira vez ou não concorreu nos últimos pleitos. Quem já disputou uma vaga, ainda que não tenha sido eleito, tem o direito de repetir o número em 2022, desde que esteja no mesmo partido

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Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, “só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político”

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Em 16 de agosto começa, oficialmente, a propaganda nos meios de comunicação. Só então será permitido aos candidatos pedirem voto diretamente e promoverem atos de campanha, como comícios

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De 26 de agosto a 29 de setembro, será veiculada, em canais de TV aberta e estações de rádio, a propaganda eleitoral gratuita para o primeiro turno, em dois horários por dia. O primeiro turno ocorre em 2 de outubro, e o segundo, se e onde houver, no dia 30 de outubro

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Vale ressaltar que a legislação eleitoral veda a candidatura avulsa até em casos em que a pessoa está filiada a um partido político. Passado o período das convenções, as legendas terão até 15 de agosto para registrar seus candidatos no TSE. A partir de 16 de agosto, inicia-se, oficialmente, a campanha eleitoral.

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