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Forças de segurança veem eleição como a mais “perigosa” desde 1989

Nos bastidores, a expectativa é que os pedidos para o uso das Forças Armadas superem as eleições de 2018

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Montagem de duas fotos de homens se olhando
1 de 1 Montagem de duas fotos de homens se olhando - Foto: Arte/Metrópoles

Os recentes casos de violência eleitoral desencadearam uma série reações e fizeram que órgãos de segurança pública reforçassem o planejamento de estratégias para garantir que o pleito de outubro ocorra com tranquilidade.

Na última semana, o Metrópoles conversou com fontes do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça e Segurança Pública  e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nos bastidores, a expectativa é que os pedidos para o uso das Forças Armadas supere as eleições de 2018. À época, 28 mil militares atuaram na votação.

De forma reservada, a avaliação entre quem está envolvido no planejamento das questões relacionadas à segurança é de que a disputa este ano é a mais “perigosa” e “tensionada” desde 1989 — primeira eleição presidencial do país após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato

TSE/Divulgação
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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral

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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet

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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral

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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas

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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação

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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições

Câmara Legislativa/Divulgação
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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito

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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto

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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna

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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro

Agência Brasil

 

O entendimento é que o recrudescimento da polarização entre os pré-candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT), líder nas pesquisas, e Jair Bolsonaro (PL), que busca a reeleição, pode gerar conflitos, explicou uma fonte.

“O fato de um ex-presidente e um presidente concorrerem deixou os ânimos mais exaltados. Isso ganha mais força ainda por eles protagonizarem alas diferentes da política”, comentou um militar do Ministério da Defesa.

A três meses da votação nenhum estado ou município pediu o reforço da segurança, o que ocorre mais próximo do pleito. A atuação depende da solicitação. “O Ministério da Defesa tem mantido contato com o TSE para fins de planejamento”, comenta a pasta.

Ao todo, 11 estados solicitaram reforço na segurança na eleição de 2018. Piauí, Rio Grande do Norte, Maranhão, Rio de Janeiro, Pará, Amazonas, Mato Grosso, Tocantins, Acre, Ceará e Mato Grosso do Sul receberam ajuda militar. Vinte e oito militares atuaram no pleito.

Segundo o TSE, os militares são, por lei, autorizados a assegurar o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados nos municípios em que a segurança pública necessita de reforço.

“Cabe aos tribunais regionais eleitorais (TREs) indicar nos pedidos as localidades onde é necessário esse apoio para garantir a segurança das eleições e eventual apoio logístico”, explica o TSE, em nota.

Aprovada e feita a requisição pelo TSE, o tribunal regional eleitoral fará a articulação com o comando local da força federal para possibilitar o planejamento da ação e o efetivo necessário.

“O apoio pode ser solicitado pela Justiça Eleitoral para regiões ou localidades onde esse reforço seja necessário para que o cidadão se sinta tranquilo no exercício do direito e do dever de votar”, pondera a Justiça Eleitoral.

Como é o processo para requisição:

  • A norma que regula o uso da Força Nacional nas eleições é de 2004.
  • A requisição pelo TRE deve vir acompanhada de justificativa.
  • Deve ser apontada fatos e circunstâncias que revelam o receio de perturbação das atividades eleitorais.
  • A argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, que abriga a Força Nacional, informou que a tropa especial pode atuar durante o pleito, mas depende da solicitação expressa do governador de estado ou do Distrito Federal. Até o momento, não houve nenhuma solicitação tendo em vista as eleições deste ano.

Análise

O coronel Carlos Fernando Ferreira Elo, ex-presidente da Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro e especialista em segurança púbica, analisou o cenário a pedido do Metrópoles.

Para ele, a eleição se tornou arriscada por que do ponto de vista político há cisão grande. Além disso, a circulação de fake news proporciona momentos acirrados.

“É preciso que haja uma atenção mais apropriada e específica para evitar dissabores. É necessário que as forças de segurança atuem na defesa dos candidatos”, salienta.

Carlos Fernando concorda com o entendimento dos órgãos envolvidos na segurança da eleição. Ele chama a atenção que as polícias nos estados deverão redobrar a atenção. “É o momento mais complicado, sem dúvidas”, atesta.

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