Flávio Dino entra na mira do MPF após distribuir bolas e capacetes
Pré-candidato ao Senado é investigado por suposta propaganda eleitoral antecipada. Dino fala em “denúncia infundada de adversário político”
atualizado
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O pré-candidato a senador pelo Maranhão Flávio Dino (PSB) é investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta propaganda eleitoral antecipada.
Notícia de fato recebida pelo MPF aponta que o ex-governador do Maranhão distribuiu “cestas básicas, kits de irrigação, bolas e camisas de futebol, instrumentos musicais, aparelhos de ginástica, barracas de feira, capacetes de motos, entre outros itens”.
A denúncia aponta ainda a convocação da população para realização de comício.
A Procuradoria da República do Maranhão (PRMA) abriu procedimento preparatório para investigar o caso.
A distribuição desses itens foi publicada por Dino em suas redes sociais.
“Agradeço a acolhida que tive em Zé Doca, onde entregamos viaturas policiais, instrumentos musicais, motores para pescadores, materiais esportivos, capacetes para moto taxistas e cestas básicas”, escreveu, em 25 de fevereiro deste ano.
Em nota, o ex-governador alegou se tratar de denúncia infundada formulada por adversário político.
“Todos os itens citados são políticas de Estado juridicamente reguladas e amplamente conhecidas, algumas inclusive implantadas em razão da pandemia, como a distribuição de cestas básicas, iniciada em 2020”, afirmou o socialista.
As demais políticas citadas, segundo o ex-governador, foram implantadas ainda na primeira gestão, “portanto bem distante da pré-candidatura ao Senado”.
“A distribuição é feita por prefeituras ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos, sem nenhum direcionamento eleitoral. A legislação está sendo rigorosamente cumprida, conforme será demonstrado ao Ministério Público”, finalizou Dino.
Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o advogado Diogo Gradim pontua que, para caracterizar propaganda eleitoral antecipada, é necessário que se tenha um pedido explícito de voto.
“Há no entanto algumas outras questões que são vedadas. Há a proibição da distribuição gratuita de bens pela administração pública, mas a exceção é de que essa distribuição esteja incluída num programa social que já esteja em exercício no ano anterior”, pontuou o especialista, mestrando em direito eleitoral.