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Filiado do MDB vai ao TSE para barrar candidatura de Simone Tebet

Hugo Wanderley Caju alega que reunião virtual não garante sigilo do voto e pede suspensão da convenção partidária

atualizado

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Pré-candidata à Presidência da República pelo MDB, Simone Tebet
1 de 1 Pré-candidata à Presidência da República pelo MDB, Simone Tebet - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Um filiado do MDB apresentou, nesta segunda-feira (25/7), um pedido para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anule o ato convocatório de convenção partidária nacional da sigla. O evento, que deve oficializar a candidatura de Simone Tebet (MS) à Presidência da República, está marcado para ocorrer na próxima quarta (27/7).

O autor da ação é Hugo Wanderley Caju, filiado ao partido desde junho de 2007. O emedebista defende que o fato da convenção ser realizada de maneira virtual inviabiliza a garantia do sigilo do voto pelo sistema que será utilizado para realizar a reunião. A inviolabilidade do voto é garantida em estatuto da legenda

Diante disso, Caju sustenta que seja deferida pela Corte a tutela antecipada de urgência de forma a suspender a convenção nacional ou que sejam anuladas as deliberações nela adotadas.

O autor do pedido é alinhado ao emedebista Renan Calheiros, que é contrário à candidatura de Tebet e trabalha nos bastidores para demover o apoio da presidenciável.

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Convenções partidárias

As convenções partidárias são reuniões de filiados para escolha de candidatos e oficialização de coligações com o intuito de disputar um cargo eletivo. A definição ocorre por meio de decisão dos filiados, podendo acontecer mediante votação ou aclamação.

O primeiro candidato à Presidência a ser oficializado foi Ciro Gomes. O ex-ministro da Fazenda teve o nome aprovado por unanimidade pelo PDT em reunião realizada nessa quarta (20/7).

No dia seguinte, foi a vez do PT confirmar a chapa entre Lula e Geraldo Alckmin (PSB). O ato não contou com a participação da dupla, que cumpria agenda de viagens em Recife (PE).

Os eventos também servem para confirmar candidaturas que tentam uma cadeira no Congresso Nacional, nos Executivos estaduais e nas Assembleias Legislativas. Conforme definido pela legislação, as cerimônias podem ocorrer de 20 julho a 5 de agosto.

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Isso porque como cada partido tem inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles os que serão candidatos a cargos eletivos. Só após esses encontros é que as siglas poderão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral e garantir que seus filiados estejam vinculados a números nas urnas eletrônicas
Pelas regras eleitorais, só poderão participar das eleições partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da data do pleito. Ademais, é necessário que haja um órgão de direção até a data da convenção, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente
Outra etapa dessas convenções é o sorteio do número com o qual cada candidato irá concorrer. A medida vale para quem se candidata pela primeira vez ou não concorreu nos últimos pleitos. Quem já disputou uma vaga, ainda que não tenha sido eleito, tem o direito de repetir o número em 2022, desde que esteja no mesmo partido
Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, “só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político”
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Convenções partidárias são uma espécie de reunião onde filiados de um determinado partido político se juntam para a escolha de candidatos a cada cargo eletivo e formação de coligações. De acordo com a Lei da Reforma Política, número 13.165/2015, “as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral”

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Isso porque como cada partido tem inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles os que serão candidatos a cargos eletivos. Só após esses encontros é que as siglas poderão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral e garantir que seus filiados estejam vinculados a números nas urnas eletrônicas

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Pelas regras eleitorais, só poderão participar das eleições partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da data do pleito. Ademais, é necessário que haja um órgão de direção até a data da convenção, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente

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Outra etapa dessas convenções é o sorteio do número com o qual cada candidato irá concorrer. A medida vale para quem se candidata pela primeira vez ou não concorreu nos últimos pleitos. Quem já disputou uma vaga, ainda que não tenha sido eleito, tem o direito de repetir o número em 2022, desde que esteja no mesmo partido

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Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, “só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político”

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Em 16 de agosto começa, oficialmente, a propaganda nos meios de comunicação. Só então será permitido aos candidatos pedirem voto diretamente e promoverem atos de campanha, como comícios

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De 26 de agosto a 29 de setembro, será veiculada, em canais de TV aberta e estações de rádio, a propaganda eleitoral gratuita para o primeiro turno, em dois horários por dia. O primeiro turno ocorre em 2 de outubro, e o segundo, se e onde houver, no dia 30 de outubro

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Os atos ainda marcam o sorteio do número que cada candidato irá concorrer nas eleições. Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, bem como o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.

Vale ressaltar que a legislação eleitoral veda a candidatura avulsa até em casos em que a pessoa está filiada a um partido político. Passado o período das convenções, as legendas terão até 15 de agosto para registrar seus candidatos no TSE. A partir de 16 de agosto, inicia-se, oficialmente, a campanha eleitoral.

Confira a agenda completa: 

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