1 de 1 urna cabine de votação
- Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles
No sistema eleitoral brasileiro, para um candidato ser eleito presidente ou vice-presidente da República; governador e vice; prefeito ou vice de um município com mais de 200 mil eleitores, não basta que ele obtenha mais votos que os seus concorrentes no primeiro dia das eleições de 2022.
O que garante a vitória para o cargo é o critério de maioria absoluta — ou seja, o candidato tem que obter mais da metade dos votos válidos (excluídos votos em branco e nulos).
Por esse sistema, caso o índice seja obtido em primeiro turno, o candidato é considerado eleito, sem a necessidade de um segundo turno. Caso a votação suficiente não seja atingida por nenhum dos postulantes, os eleitores deverão ir às urnas pela segunda vez, momento em que poderão ser escolhidos apenas os dois nomes mais votados no primeiro dia de eleições.
Ao final, será considerado eleito aquele que conquistar a maioria dos votos válidos no segundo turno.
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Agência Brasil
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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação
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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições
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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito
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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto
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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna
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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro
São eleitos em uma única votação os senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, bem como prefeitos e vice-prefeitos de municípios com menos de 200 mil habitantes.
Histórico brasileiro
Desde a redemocratização brasileira, houve segundo turno nas últimas cinco eleições para o cargo de presidente e vice-presidente da República. Ou seja, em 2002, 2006 e 2010, 2014 e 2018. Em 1994 e em 1998, os ocupantes dos cargos foram eleitos no primeiro turno.