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Eleitores com celulares podem ser retirados de cabines por policiais

Quem portar armas também será impedido de votar em outubro. O TSE autorizou uso de detectores de metais nos locais de votação

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
urna eletrônica
1 de 1 urna eletrônica - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou, nesta quinta-feira (1º/9), por meio de duas resoluções, as medidas que proíbem porte de arma nas sessões eleitorais e o uso de celulares nas cabines de votação. O presidente da Corte Eleitoral, Alexandre de Moraes, leu as regras em plenário, durante a manhã.

De acordo com as regulamentações, que tratam de como as regras serão seguidas, está vedado ao eleitor portar celular, câmeras fotográficas, de vídeo, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato

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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral

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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet

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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral

Agência Brasil
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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas

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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação

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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições

Câmara Legislativa/Divulgação
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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito

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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto

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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna

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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro

Agência Brasil

O eleitor só pode se dirigir à cabine de votação se tiver deixado os aparelhos na mesa receptora. Concluído o voto, os aparelhos serão devolvidos. “Havendo recusa, o eleitor não será autorizado a votar, e força policial será acionada para providências”, afirmou Moraes durante sessão do TSE.

Os juízes das seções eleitorais também podem pedir ao TSE os detectores de metais, a fim de garantir o cumprimento das normas, tanto para os celulares quanto para o uso de armas.

Porte de armas

Na última terça (30/8), o (TSE) proibiu o porte de armas nos espaços destinados à votação das eleições 2022. Nesta quinta, a regulamentação ratificou que o evento cívico e democrático das eleições não deve ter civis ou militares portando armas nos locais de votação e no perímetro de 100 metros das áreas de voto.

Além disso, no dia da eleição, nas 48 horas que a antecedem e 24 horas que sucedem não serão permitidas armas nos locais de votação. Ficou ainda ratificado na resolução que o TSE deve empreender todas as medidas necessárias para fazer a decisão valer.

As decisões valem para sessões eleitorais tanto no primeiro quanto no segundo turno – dias 2 e 30 de outubro, respectivamente.

“É lícito ao TSE usar todas as medidas necessárias para manter a segurança dos mais de 150 milhões de brasileiros aptos a votar”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, na ocasião em que foram proibidas armas nos locais de votação. A decisão vale para todos os Tribunais Regionais Eleitorais.

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